TJPB - 0801093-64.2025.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/08/2025 23:59.
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22/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2025 16:36
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801093-64.2025.8.15.0981 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JUVITA CARNEIRO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
O processo tramitava normalmente, quando as partes chegaram a um acordo, que foi apresentado em juízo (ID 114030817). É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo transigido as partes, estando estas bem representadas, possuindo, ainda, o acordo objeto lícito, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em epígrafe, nos autos do processo também em epígrafe, pelo que declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme o que dispõe o art. 487, III, b do Código de Processo Civil Brasileiro.
Honorários advocatícios a cargo de cada parte e sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, certificando o trânsito em julgado em seguida e, após, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito. -
17/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/07/2025 11:49
Homologada a Transação
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08/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2025 12:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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