TJPB - 0801003-92.2025.8.15.0581
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:52
Decorrido prazo de RENAN DE CARVALHO PAIVA em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:23
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801003-92.2025.8.15.0581 DESPACHO A comprovação do endereço de residência da parte autora é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Sendo assim, intime-se a parte autora, através de seu procurador, para EMENDAR a inicial, no prazo de quinze dias, acostando aos autos comprovante de residência, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, podendo ainda ser em nome de terceiro, desde que demonstrado o liame entre o detentor do comprovante e o autor, sob pena de indeferimento da exordial.
Rio Tinto, 14 de julho de 2025.
Judson Kíldere Nascimento Faheina JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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