TJPB - 0829315-86.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/08/2025 10:28 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/08/2025 09:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/08/2025 18:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/08/2025 10:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            14/08/2025 10:55 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            07/08/2025 13:16 Expedição de Mandado. 
- 
                                            06/08/2025 10:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            06/08/2025 10:08 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
- 
                                            01/08/2025 13:41 Expedição de Mandado. 
- 
                                            31/07/2025 17:25 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/07/2025 16:27 Publicado Expediente em 21/07/2025. 
- 
                                            19/07/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
- 
                                            18/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
 
 Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de julho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0829315-86.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA COWBOY EXECUTADO: LWESLLY LEANDRY DE SOUZA CRUZ INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da parte promovida, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
 
 LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor
- 
                                            17/07/2025 12:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/07/2025 16:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            15/07/2025 16:50 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            02/06/2025 10:09 Expedição de Mandado. 
- 
                                            30/05/2025 19:07 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
- 
                                            30/05/2025 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/05/2025 10:19 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/05/2025 10:12 Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência 
- 
                                            28/05/2025 10:20 Determinação de redistribuição por prevenção 
- 
                                            27/05/2025 14:45 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/05/2025 11:14 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            27/05/2025 11:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842257-53.2025.8.15.2001
Condominio Residencial Ouro Preto
Natalia Menezes Morais
Advogado: Luciana Dal Col Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 16:55
Processo nº 0801579-23.2024.8.15.0031
Severino Ranniere de Oliveira Filgueira
Magazine Luiza S/A
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 11:57
Processo nº 0803518-62.2025.8.15.0141
Jose Carneiro da Costa Junior
Rita de Cassia Martins de Vasconcelos
Advogado: Italo Rafael Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2025 08:53
Processo nº 0800194-66.2025.8.15.0981
Jessica dos Santos Barbosa de Melo
Municipio de Fagundes
Advogado: Jose Murilo Freire Duarte Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2025 09:12
Processo nº 0803223-98.2024.8.15.0031
Maria Veronica da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/09/2024 10:35