TJPB - 0805664-65.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 21:22
Prorrogado prazo de conclusão
-
03/09/2025 21:04
Prorrogado prazo de conclusão
-
16/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:55
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 08/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:30
Publicado Mandado em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE IP n. 0805664-65.2025.8.15.0371 AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS INDICIADO: EM INVESTIGAÇÃO DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO Vistos, etc.
Apesar das diligências de investigação, a autoridade policial requereu a dilação de prazo processual para a conclusão do inquérito policial.
Esclareço que, apesar de reconhecer o caráter impróprio do prazo processual para a conclusão do inquérito policial de investigado solto, imperioso registrar a natureza temporária inerente aos procedimentos investigativos, o que exige a observância dos prazos legais.
A prorrogação do prazo processual, além da prévia concordância do Ministério Público, é excepcional e exige fundamentação adequada, de modo a demonstrar a “difícil elucidação dos fatos”, de acordo com as peculiaridades locais, nos termos do art. 10, §3º, do CPP.
Desse modo, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO para se manifestar acerca da dilação de prazo para conclusão das investigações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Adote-se as providências necessárias.
Cumpra-se.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
PATOS/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
19/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 22:34
Prorrogado prazo de conclusão
-
04/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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