TJPB - 0800169-98.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO NASCIMENTO SANTANA em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:55
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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07/08/2025 00:45
Decorrido prazo de 5ª Delegacia Distrital de Bayeux em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:16
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Processo nº: 0800169-98.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado na forma do artigo 81, §3º da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se dos autos eletrônicos que o(a) acusados(as) JOAO PAULO NASCIMENTO SANTANA aceitou(ram) proposta de transação penal, mediante o imediato cumprimento das obrigações.
Decorreu o prazo estipulado, com o integral cumprimento das condições impostas, como certificado pela escrivania no ID 115131285.
O(A) Representante do Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade, na forma da Lei, estando presentes os pressupostos legais, previstos nos artigos 761, §§ 3º e 4º e artigo 892 §5º, ambos da Lei nº 9.099/95.
Acolho o parecer do(a) Representante do Ministério Público, homologo o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da parte acusada, JOAO PAULO NASCIMENTO SANTANA, relativamente ao presente caso.
Não havendo interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público, o qual requereu a extinção, providencie a serventia as anotações necessárias, considerando o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença.
Desnecessária a intimação do(s) réu(s), por aplicação analógica do Enunciado 105 do Fonaje.
Em cumprimento ao disposto nas Resoluções 558/2024 do CNJ e 295/2014 da CJF, tem-se que os valores oriundos da transação penal já se encontram depositados em conta judicial vinculada ao presente procedimento e serão adotadas as providências necessárias para sua destinação, nos termos dos atos normativos mencionados.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, oportunamente arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
29/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:10
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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16/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 15:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/07/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
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28/02/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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27/02/2025 21:54
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 12:31
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:44
Decorrido prazo de ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 06:07
Conclusos para despacho
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17/08/2024 00:55
Decorrido prazo de ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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18/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:46
Homologada a Transação Penal
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18/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
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03/05/2024 08:51
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:52
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 18/04/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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04/04/2024 10:06
Juntada de Petição de cota
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21/03/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/03/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:41
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 18/04/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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13/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 22:44
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:34
Juntada de Petição de cota
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01/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
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23/02/2024 07:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2024 20:22
Declarada incompetência
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20/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:09
Juntada de Certidão
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18/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 07:30
Conclusos para despacho
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13/01/2024 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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