TJPB - 0804022-28.2023.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/08/2025 01:35
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0804022-28.2023.8.15.0371 D E S P A C H O
Vistos.
Considerando que o título executivo contempla obrigações de fazer e de pagar e que a liquidação do valor devido pelas parcelas retroativas terá como termo final a data da implantação da remuneração reconhecida na sentença em execução, reputo prudente determinar, primeiro, o cumprimento da obrigação de fazer para evitar a perpetuação da execução.
Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer no disposto no art. 77, VI e §2º do CPC.
Após, intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculos em 15 dias.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
18/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE CASIMIRO DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Processo nº 0804022-28.2023.8.15.0371 D E S P A C H O
Vistos.
Considerando que o título executivo contempla obrigações de fazer e de pagar e que a liquidação do valor devido pelas parcelas retroativas terá como termo final a data da implantação da remuneração reconhecida na sentença em execução, reputo prudente determinar, primeiro, o cumprimento da obrigação de fazer para evitar a perpetuação da execução.
Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer no disposto no art. 77, VI e §2º do CPC.
Após, intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculos em 15 dias.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
19/07/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 18:28
Determinada diligência
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15/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 20:57
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:31
Outras Decisões
-
07/08/2024 16:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
15/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
27/04/2024 13:56
Juntada de Certidão de prevenção
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30/01/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/01/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 23:03
Juntada de Certidão
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04/12/2023 22:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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27/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/10/2023 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2023 16:18
Conclusos para decisão
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29/09/2023 10:38
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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21/08/2023 10:57
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 16:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ALEXANDRE CASIMIRO DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*87-59 (EXEQUENTE).
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19/06/2023 20:21
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/06/2023 19:30
Determinada a redistribuição dos autos
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09/06/2023 19:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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09/06/2023 19:35
Conclusos para decisão
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09/06/2023 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2023 10:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento Prova Emprestada • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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