TJPB - 0808518-53.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0808518-53.2024.8.15.0731 Autor: KARLA SUELY NOBREGA DE BARROS Ré(u): MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido no evento retro, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Havendo apresentação de impugnação pela parte vencida, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo cumprimento da obrigação e caso não tenham sido apresentados cálculos, intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da Lei, para fins de prosseguimento da penhora on-line, sob pena de arquivamento do feito, advertindo-se ainda acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis, a teor do Art. 55 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Sendo apresentados os cálculos, retornem-me os autos conclusos para fins de realização de penhora via sistema SISBAJUD.
Na hipótese de cumprimento espontâneo pela parte promovida, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe.
Em seguida, arquivem-se Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
10/09/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:17
Determinada diligência
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03/09/2025 12:09
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:09
Juntada de informação
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02/09/2025 21:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 01:38
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0808518-53.2024.8.15.0731 Autor: KARLA SUELY NOBREGA DE BARROS Ré(u): MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para manifestar-se no sentido de requerer, em 5 (cinco) dias, o cumprimento do ACÓRDÃO, trazendo aos autos demonstrativos de débito atualizado até a data do requerimento.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Sendo apresentados os cálculos, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
22/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:46
Determinada diligência
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20/08/2025 07:34
Conclusos para despacho
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20/08/2025 07:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 01:15
Recebidos os autos
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20/08/2025 01:15
Juntada de Certidão de prevenção
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12/02/2025 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2025 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 11:35
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:35
Decorrido prazo de THAIS CAVALCANTI NOBREGA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de KARLA SUELY NOBREGA DE BARROS em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:51
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:10
Juntada de Projeto de sentença
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03/12/2024 12:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/12/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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24/10/2024 11:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/10/2024 09:35
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/10/2024 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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23/10/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 03:10
Decorrido prazo de THAIS CAVALCANTI NOBREGA em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:24
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:24
Decorrido prazo de THAIS CAVALCANTI NOBREGA em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 08:17
Juntada de informação
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23/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:14
Juntada de comunicações
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23/08/2024 08:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2024 09:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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23/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2024 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
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12/08/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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