TJPB - 0849049-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 23:45
Juntada de Petição de resposta
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21/07/2025 16:33
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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21/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0849049-91.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 103375774).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
17/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 13:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/05/2025 13:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/08/2024 05:56
Decorrido prazo de NILZA SINEZIO DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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02/07/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:30
Conclusos para decisão
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17/06/2024 09:01
Recebidos os autos
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17/06/2024 09:01
Juntada de Certidão de prevenção
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14/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 21:27
Juntada de Petição de contra-razões
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09/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 23:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 19:36
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2023 08:27
Conclusos para despacho
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24/10/2023 08:27
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2023 07:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/10/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 29/09/2023 23:59.
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13/09/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 07:31
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 19:49
Determinada a citação de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - PROCURADORIA (REU)
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01/09/2023 13:33
Conclusos para decisão
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01/09/2023 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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