TJPB - 0815153-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:37
Decorrido prazo de SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ROSENBERG DE PAIVA GOMES em 27/05/2025 23:59.
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24/04/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:06
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 13:02
Juntada de Informações
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24/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:03
Determinado o arquivamento
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24/04/2025 12:03
Homologada a Transação
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24/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 24/04/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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23/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de ROSENBERG DE PAIVA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 06:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0815153-57.2023.8.15.2001 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE FORMA PRESENCIAL De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e em cumprimento ao despacho de ID 91535791 fica agendada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE FORMA PRESENCIAL, a realizar-se no dia 24/04/2025, às 09:00hs, na sala de audiência da 12ª Vara Cível da Capital, no 5º andar do Fórum Cível.
Ficam intimadas as partes através de seus advogados para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL designada para o dia 24/04/2025, às 09:00hs.
João Pessoa-PB, em 10 de janeiro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário -
10/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/04/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
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04/12/2024 12:58
Determinada diligência
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04/12/2024 12:58
Deferido em parte o pedido de ROSENBERG DE PAIVA GOMES - CPF: *34.***.*38-05 (REU)
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04/12/2024 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSENBERG DE PAIVA GOMES - CPF: *34.***.*38-05 (REU).
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21/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
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18/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:34
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] 0815153-57.2023.8.15.2001 1) Em petição de ID 82192281, a parte promovida requereu a apreciação do pedido de gratuidade da justiça formulado em sede de contestação. 2) Assim, o benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), como se verifica no caso vertente.
Neste sentido, destaca-se o seguinte julgado: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2.
Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296675 MG 2013/0037404-6.
Jurisprudência•Data de julgamento: 09/04/2013). (Grifei). 3) Assim, intime-se a parte promovida para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Imposto de Renda (2022-23), dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos a critério da parte ré. 4) Após, retornem-me os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade e dos demais pleitos contidos na petição de ID 82192281.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES Juiz de Direito em Substituição -
08/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 08:30
Conclusos para despacho
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14/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815153-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815153-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 16:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/08/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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