TJPB - 0802070-43.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de VALDELI JUVENCIO DE ANDRADE em 08/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:29
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0802070-43.2025.8.15.0371 Assunto [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Moral] Parte autora VALDELI JUVENCIO DE ANDRADE Parte ré BANCO BRADESCO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Confirmada a sentença de procedência, após o trânsito em julgado: 1- Evolua-se a classe para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública; 2-Intime-se o exequente para, em quinze dias, apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo, ao arquivo, até ulterior manifestação do interessado; 3- Apresentado demonstrativo de cálculo, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:37
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 13:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2025 10:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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15/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:37
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:37
Juntada de Ofício
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21/03/2025 07:35
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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19/03/2025 12:43
Juntada de Ofício
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19/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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