TJPB - 0807792-30.2025.8.15.0251
1ª instância - 3ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:51
Decorrido prazo de JULIANO FERREIRA RODRIGUES em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 00:25
Publicado Mandado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO.
De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica o(a) advogado(a)/parte intimado(a) do ato processual que segue: “116818235 - Sentença ”. (Documento integral disponível nos autos). -
12/08/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:09
Juntada de comunicações
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06/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 09:59
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 09:41
Determinado o arquivamento
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24/07/2025 09:41
Determinada diligência
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24/07/2025 09:41
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 16:24
Publicado Mandado em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Patos DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0807792-30.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 2) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 3) Extrato dos últimos 3 meses das contas bancárias de sua titularidade; pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 15 dias Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso a parte não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
PATOS, datado e assinado eletronicamente.
VIRGÍNIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juíza de Direito -
17/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 23:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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