TJPB - 0801929-16.2021.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:59
Decorrido prazo de MANOEL FELIPE DE SOUZA em 15/08/2025 23:59.
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29/07/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 02:18
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801929-16.2021.8.15.0031 [Bancários, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MANOEL FELIPE DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Banco Bradesco S/A, já qualificado nos autos, através de advogado constituído, manejou impugnação ao cumprimento de sentença, em face de MANOEL FELIPE DE SOUZA, já qualificado (a).
Alegou, em síntese, que os cálculos do valor devido estavam em forma divergente ao que definido em sentença, fez depósito por garantia e pugnou pela remessa dos autos para calculo da dívida na forma disposta na sentença.
Manifestação da parte impugnada que concordou com o valor apontado da execução pelo impugnante, de R$ 12.021,60, (doze mil, vinte e um reais e sessenta centavos).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conta dos autos – inicial executiva que a autora fez pedido de pagamento quanto a obrigação de pagar, no equivalente a R$ 14.835,42.
O banco executado, fez depósito do valor como garantia do juízo, manejou impugnação onde alegou excesso de execução, e, apontou que o valor devido seria de R$ 12.021,60, (doze mil, vinte e um reais e sessenta centavos), e uma vez intimada a parte exequente, esta manejou resposta concordando com o valor apontado na impugnação.
Neste sentido, com a concordância do exequente, não há fato e nem valor incontroverso a ser dirimido, razão pela qual, os argumentos expostos pelo impugnante dever acolhidos.
Por todo o exposto, julgo procedente a impugnação da execução, determinando a correção do valor da execução em R$ 12.021,60, (doze mil, vinte e um reais e sessenta centavos).
Por fim, extingo a execução com base no artigo 924, II, CPC.
Expeça-se alvarás em favor da parte autora e seu advogado com relação ao valor de R$ 12.021,60, (doze mil, vinte e um reais e sessenta centavos), conforme contas bancárias já indicadas.
Observando-se o não recolhimento das custas, calcule-se as custas e do valor remanescente destinado ao executado ora impugnante, subtrai-se os valores referentes as custas processuais com destinação a conta de custas do TJ/PB.
Por fim, expeça-se alvará em favor do banco impugnante quanto ao remanescente.
Expedidos os alvarás, ARQUIVE-SE.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Alagoa Grande, data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
18/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:40
Expedido alvará de levantamento
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18/07/2025 19:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/07/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/06/2025 06:13
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 06:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/08/2024 20:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2024 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 09:58
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:58
Juntada de despacho
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26/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 13:35
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 07:28
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 04:27
Decorrido prazo de MANOEL FELIPE DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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20/12/2022 11:28
Recebidos os autos
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20/12/2022 11:28
Juntada de Certidão de prevenção
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02/05/2022 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/04/2022 07:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 01:41
Decorrido prazo de MANOEL FELIPE DE SOUZA em 31/03/2022 23:59:59.
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30/03/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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29/03/2022 17:04
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:36
Julgado procedente o pedido
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17/12/2021 09:58
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2021 23:59:59.
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06/11/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 21:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2021 21:26
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2021 19:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 09:35
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2021 12:49
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/05/2021 12:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/05/2021 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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