TJPB - 0859009-81.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 18:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2025 06:05
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859009-81.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Alvará confeccionado, conforme ids 116741027 e 116741026.
Intime-se o exequente para confirmação das informações consignadas no documento, no prazo de 02 dias, especialmente quanto aos dados bancários e pessoais do beneficiário Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para assinatura do alvará conforme minuta disponibilizada para conferência JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:34
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0859009-81.2017.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: TEREZA FERNANDES DE QUEIROGA EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO ADIMPLIDA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública manejado com o objetivo de obter quitação da obrigação imposta no julgamento do mérito transitado em julgado.
O executado foi devidamente intimado nos termos do art. 535, do CPC.
A obrigação foi adimplida, impondo-se a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do art. 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Expedido RPV para quitação da obrigação , o promovido efetuou o depósito da quantia devida.
Isto posto, nos termos do art. 925, do CPC, declaro a extinção da presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Diante dos dados bancários, INDEPENDENTE DE DECURSO DE PRAZO, expeçam-se os alvarás, encaminhando-os para o BRB, certifique-se a expedição e arquive-se com baixa.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:40
Juntada de Alvará
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22/07/2025 13:38
Juntada de Alvará
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22/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:29
Expedido alvará de levantamento
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18/07/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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01/05/2025 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:39
Juntada de RPV
-
25/03/2025 11:39
Juntada de RPV
-
25/03/2025 11:39
Juntada de RPV
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27/02/2025 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 09:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/02/2025 09:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 23:38
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
19/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 08:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
01/11/2024 08:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 12:50
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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15/08/2024 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2024 01:31
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 29/07/2024 23:59.
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03/06/2024 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2024 13:01
Conclusos para decisão
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30/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:57
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
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17/01/2024 22:19
Juntada de Petição de outros documentos
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08/01/2024 11:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 07:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 20:45
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:47
Juntada de Certidão de prevenção
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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19/07/2022 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/07/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 10:15
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2022 12:20
Juntada de Petição de informação
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17/05/2022 12:19
Juntada de Petição de informação
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11/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2022 08:22
Conclusos para julgamento
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14/01/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 08:28
Conclusos para decisão
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29/08/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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16/10/2020 11:56
Conclusos para decisão
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26/09/2020 10:17
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2020 11:11
Juntada de Petição de informação
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17/09/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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22/08/2019 19:29
Conclusos para despacho
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14/08/2019 20:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 20:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2018 00:05
Decorrido prazo de PBPREV em 07/08/2018 23:59:59.
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26/07/2018 13:59
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2018 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2018 15:49
Expedição de Mandado.
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07/12/2017 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2017 15:17
Conclusos para despacho
-
03/12/2017 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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