TJPB - 0832144-60.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:14
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:14
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CALISTO DANTAS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 09:14
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
25/08/2025 15:00
Determinado o arquivamento
-
25/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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19/08/2025 01:49
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0832144-60.2024.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
15/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:00
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/08/2025 11:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CALISTO DANTAS em 07/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:12
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0832144-60.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Diante do retorno frustrado da ordem online de bloqueio de valores, INTIME-SE a parte exequente para que indique bens ou valores à execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:38
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 14:17
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2025 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 08:59
Juntada de Petição de comunicações
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15/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/01/2025 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2025 10:00
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:36
Processo Desarquivado
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02/12/2024 08:34
Juntada de Petição de comunicações
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12/11/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 18:36
Homologada a Transação
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09/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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09/11/2024 13:44
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2024 13:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/11/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/11/2024 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/11/2024 08:27
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2024 04:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CALISTO DANTAS em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:20
Expedição de Carta.
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07/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/11/2024 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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02/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 19:22
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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