TJPB - 0800254-42.2025.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de FABIANY DA SILVA PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DECISÃO Processo n.º 0800254-42.2025.8.15.0301
Vistos.
Compulsando os autos, verifico a necessidade de intimação da parte autora para emendar a inicial no seguinte sentido: 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com a juntada de procuração com assinatura válida do outorgante, haja vista que a assinatura eletrônica afixada na procuração anexa à inicial não é qualificada, está lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil e não há registro comprobatório de que a pessoa aposta no documento tenha aceitado tal modalidade de assinatura. 2.
Na mesma oportunidade, deverá o autor justificar o fracionamento de demandas relacionadas pela ferramenta LitisControl. 3.
Ressalto que o não atendimento dos itens "1" e "2" implicará no indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 4.
Ademais, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, considerando que o CPC prevê a possibilidade de redução ou de parcelamento das custas processuais, deve a parte autora na mesma oportunidade: 4.1.
Informar os seguintes dados: - Profissão: - Remuneração: - Estado civil: - Número de filhos menores de idade ou incapazes: - Profissão do cônjuge/companheiro(a): - Remuneração do cônjuge/companheiro(a): - Empresas das quais é titular: - Empresas das quais o cônjuge/companheiro(a) é titular: 4.2.
Apresentar a simulação do valor das custas e despesas em relação às quais requer a gratuidade. 4.3.
Juntar aos autos os seguintes documentos, referentes à parte autora e a eventual cônjuge/companheiro(a): - Comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses (carteira de trabalho, contracheques, etc.); - Extratos de contas bancárias dos últimos 3 (três) meses; - Faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses; - Cópia da última DIRPF ou declaração de isenção assinada de próprio punho; e - Cópia da última DIRPJ das empresas das quais é titular. 4.4. É facultado à parte autora, na mesma petição: a) Recolher as custas judiciais e despesas processuais, ressaltando que tais verbas poderão lhe ser reembolsadas pela parte ré na hipótese de procedência dos pedidos formulados na exordial; b) Requerer redução ou parcelamento (CPC, art. 98, §§ 5º e 6º); ou c) Ratificar o pedido de gratuidade da justiça.
Pombal, data e assinatura eletrônica.
Osmar Caetano Xavier Juiz de Direito -
29/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIANY DA SILVA PEREIRA - CPF: *14.***.*44-04 (AUTOR).
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29/07/2025 09:24
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2025 09:32
Juntada de Informações
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20/03/2025 18:57
Decorrido prazo de FABIANY DA SILVA PEREIRA em 18/03/2025 23:59.
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10/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIANY DA SILVA PEREIRA (*14.***.*44-04).
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10/02/2025 09:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/02/2025 09:52
Reconhecida a prevenção
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30/01/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/01/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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