TJPB - 0801204-74.2025.8.15.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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20/08/2025 11:33
Recebidos os autos
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20/08/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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20/08/2025 04:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/08/2025 12:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/08/2025 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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12/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:12
Publicado Mandado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:12
Publicado Mandado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:12
Publicado Mandado em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0801204-74.2025.8.15.0261 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DALVANY CAETANO SOARES LEITE DANTAS ADVOGADO do(a) APELANTE: JOSEFA THAYS XAVIER GOMES - PB28057-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A., ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO do(a) APELADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de Audiência 2 DATA E HORA:14/08/2025 11:00 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-02 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 22 de julho de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário -
22/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/08/2025 11:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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22/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete do(a) Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque Processo nº: 0801204-74.2025.8.15.0261 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: DALVANY CAETANO SOARES LEITE DANTAS APELADO: BANCO BRADESCO S.A., ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que trata-se de ação que versa de direito disponível o qual comporta possibilidade de composição amigável do litígio.
Destarte, em atenção aos princípios atinentes à espécie, sobretudo da celeridade processual, bem como da composição amigável dos litígios, e tendo em vista que a matéria pode ser resolvida por solução patrimonial, entendo que referida questão pode ser melhor solucionada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, tendo em vista a oportunidade de maior aproximação das partes para fim da resolução do litígio.
Ante o exposto, remetam-se os autos para o Núcleo conciliatório deste Tribunal para tentativa de composição, em sendo infrutífera, retornem-me para julgamento.
Intime-se e Cumpra-se.
João Pessoa, 18 de julho de 2025.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque R e l a t o r XX -
18/07/2025 16:29
Recebidos os autos.
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18/07/2025 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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18/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:09
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:09
Juntada de Certidão
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16/07/2025 06:55
Recebidos os autos
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16/07/2025 06:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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