TJPB - 0800339-91.2025.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800339-91.2025.8.15.0571 DESPACHO 1.
Considerando o Laudo de Avaliação do imóvel a ser inventariado (ID. 120240249), RETIFICO o valor da causa para R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais); 2.
Analisando os autos, verifico a informação na exordial de que o herdeiro Isaías José de Souza se encontra interditado por decisão judicial.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o Termo de Curatela alusivo à mencionada interdição do herdeiro; 3.
PUBLIQUE-SE este Despacho na forma do art. 205, §3º, do CPC.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) *** -
09/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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14/08/2025 04:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:21
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:21
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800339-91.2025.8.15.0571 DESPACHO 1.
INTIME-SE, pela última vez, a parte autora, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte nos autos, toda a documentação solicitada no Despacho de ID. 111156642, haja vista que a acostada nos IDs. 115534066, 115534067 e 115534068 DIVERGE TOTALMENTE da requerida no referido Despacho; 2.
PUBLIQUE-SE este Despacho na forma do art. 205, § 3º, do CPC.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) *** -
17/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 06:34
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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31/05/2025 10:11
Decorrido prazo de MIRIAN MARIA DE SOUZA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 10:11
Decorrido prazo de JOSELIA TAVARES DE SOUZA LIMA em 29/05/2025 23:59.
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28/04/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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