TJPB - 0802899-24.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:53
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0802899-24.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA FERREIRA MARQUES DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO
Vistos.
Em comunicação telefônica direta com a Diretoria de Finanças deste Tribunal, este juízo se certificou que, de fato, é necessária a regularização do pagamento da 1ª parcela das custas pela parte autora, mediante o pagamento da parcela pendente.
E, no que tange ao pagamento em duplicidade, deve a autora requerer administrativamente junto ao TJPB o ressarcimento do valor pago com equívoco, ficando a serventia deste juízo à disposição para prestar o auxílio que eventualmente se fizer necessário.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da 1ª parcela das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito.
Efetuado o pagamento, faça-se conclusão para análise da medida de urgência requerida.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
01/09/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 01:50
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 07:35
Conclusos para decisão
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0802899-24.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA FERREIRA MARQUES DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO
Vistos.
Verifica-se a ausência de pagamento da 1ª parcela das custas iniciais.
Porém, analisando detidamente a documentação acostada pela autora, tem-se que, aparentemente, a autora pagou duas vezes uma mesma guia de custas.
Nos comprovantes de pagamento acostados pela autora, constam os seguintes códigos de barras pagos: Codigo de Barras *66.***.*00-01-5 *29.***.*28-18-6 *20.***.*73-03-8 *82.***.*17-02-3 (ID 117491372) Codigo de Barras *66.***.*00-01-5 *29.***.*28-18-6 *20.***.*73-03-8 *82.***.*17-02-3 (ID 117491373) Codigo de Barras *66.***.*00-01-8 *29.***.*28-18-6 *20.***.*73-03-8 *92.***.*17-03-0 (ID 117491375) Vê-se, portanto, que os dois primeiros comprovantes de pagamentos se referem ao mesmo código de barras.
Diante do exposto, INTIME-SE a autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o pagamento da 1ª parcela da guia de custas, diligenciando, se desejar, junto à instituição financeira para reaver o valor pago equivocadamente, caso já não lhe tenha sido estornado.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
Juiz (a) de Direito -
25/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 07:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
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23/07/2025 02:10
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0802899-24.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] Polo ativo: AUTOR: JANAINA FERREIRA MARQUES DE MELO Advogados do(a) AUTOR: LEONES RODRIGUES NUNES - PB13044, PLAUTO MELO SILVA ROQUE - PB20536 Polo passivo: BANCO DO BRASIL S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte autora para tomar conhecimento do inteiro teor da decisão proferida nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Por isso, considerando que os elementos coligidos aos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela autora.
Atento ao fato de que o magistrado poderá conceder a gratuidade/parcelamento de justiça em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou reduzir percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º do CPC).
Assim, com o fim de garantir o acesso à justiça e, da mesma forma, garantir o pagamento de valores devidos aos gastos públicos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual com base no art. 98, §6º do CPC, CONCEDO a gratuidade aos atos processuais executados nos autos, estando dispensado do recolhimento prévio; com exceção das custas iniciais, essas desde já, CONCEDO o seu parcelamento em até 03 (três) prestações mensais iguais e sucessivas e, ainda, sujeita à correção pela UFIR do mês do pagamento, conforme dispõe a Postaria Conjunta do TJPB/CGJ nº 02/2018; com desconto imediato de 80% sobre o seu valor, isto é, deverá pagar somente 20% do valor originar devido as custas iniciais.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento das custas processuais, comprovando nos autos o pagamento da primeira parcela, se optar pelo parcelamento, ou do total das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Sousa (PB), 21 de julho de 2025 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário -
21/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:21
Determinada diligência
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21/07/2025 14:21
Gratuidade da justiça concedida em parte a JANAINA FERREIRA MARQUES DE MELO - CPF: *25.***.*05-30 (AUTOR)
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15/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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