TJPB - 0806389-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:48
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS DOS SANTOS LEITE em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:22
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 01:25
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0806389-14.2025.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: CAIO VINICIUS DOS SANTOS LEITE SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, qualificado(a) nos autos, através de seu advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de CAIO VINICIUS DOS SANTOS LEITE, também devidamente qualificado(a).
O feito não teve regular tramitação, eis que a parte promovente apesar de intimada, inclusive pessoalmente, não promoveu o devido impulsionamento, ficando o processo paralisado por mais de trinta dias. É o breve relatório.
Decido.
No caso vertente, constata-se que a parte autora não impulsionou devidamente o processo.
Intimado pessoalmente a fim de dar prosseguimento ao feito, a parte demandante quedou-se inerte (Id 116622030) No caso, desnecessária a intimação do réu nos termos da Súmula 240 do STJ c/c art. 485, §6º, CPC, tendo em vista que este não chegou a ser citado.
Preceitua o art. 485, III, do CPC in verbis: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;.” ISTO POSTO, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
P.R.I.
Custas antecipadas.
Sem honorários de sucumbência.
Após o trânsito, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas legais.
João Pessoa, assinatura e data pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 10:40
Determinado o arquivamento
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22/07/2025 10:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/07/2025 10:04
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/07/2025 04:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
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17/06/2025 08:54
Expedição de Carta.
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17/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/06/2025 03:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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07/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/05/2025 09:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/03/2025 09:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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18/03/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 21:12
Juntada de
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13/02/2025 22:01
Determinada a citação de CAIO VINICIUS DOS SANTOS LEITE - CPF: *11.***.*13-76 (REU)
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13/02/2025 22:01
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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07/02/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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