TJPB - 0821269-94.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 07:26
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 10:11
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
14/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 01:31
Decorrido prazo de DIVCOM S/A em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:17
Decorrido prazo de G A O FERREIRA TRANSPORTES em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 07:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
-
31/07/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:24
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Apenas retifico que considerando o deferimento da compensação do valor da mercadoria avariada com o valor do saldo remanescente devido pela parte autora, impõe-se reconhecer como procedente em parte o pedido contraposto.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO, apenas retificando onde consta improcedente o pedido contraposto, leia-se procedente em parte o pedido contraposto.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 22:28
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
12/07/2025 18:28
Conclusos para despacho
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12/07/2025 18:28
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:31
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/07/2025 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/07/2025 08:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/07/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 23:27
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/07/2025 08:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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11/06/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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