TJPB - 0834516-98.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:35
Deferido o pedido de
-
25/08/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:06
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834516-98.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos moldes determinado no ID.99620806, os honorários periciais serão rateados pela parte autora e pelo primeiro promovido, Banco do Brasil.
Pois bem, os honorários periciais foram propostos no importe total de R$5.400,00 (ID.106327563), cabendo assim ao Banco do Brasil pagar a titulo de honorários periciais o importe de R$ 2.700,00, já o valor dos honorários periciais a ser pagos pela autora, por ser esta beneficiaria da justiça gratuidade, obedecerá ao que preceitua a Resolução nº 09/2017, de 21 de junho de 2017, motivo que, atendendo a requisição do Expect e as especificações do caso, foi majorado o valor, resultando no importe de R$2.150,00, teto da resolução.
Destarte, intime-se o primeiro promovido, Banco do Brasil para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais no importe de R$2.700,00, sob pena de penhora on line do valor.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 07:48
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:56
Juntada de comunicações
-
14/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2025 11:07
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
-
12/05/2025 11:53
Determinada diligência
-
12/05/2025 11:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
21/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar a perita designada ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida, Banco do Brasil, depositar o valor referente a metade dos honorários periciais, rateados nos termos do art. 95. do CPC. -
24/01/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 08:01
Juntada de Informações
-
22/10/2024 01:46
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS BRITO DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:32
Nomeado perito
-
02/09/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 07:35
Juntada de Informações
-
14/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:06
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834516-98.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante a ausência de contestação, DECRETO a revelia da parte promovida C R E ENGENHARIA LTDA, aplicando, nos autos, o que determina o art. 346, CPC.
Intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca das provas que pretende produzir.
P.I JOÃO PESSOA, 22 de julho de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
22/07/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:53
Determinada diligência
-
22/07/2024 19:53
Decretada a revelia
-
21/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834516-98.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 01:30
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 16:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/02/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 17:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/01/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 14:52
Juntada de Informações
-
08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 20:31
Deferido o pedido de
-
25/10/2023 20:31
Determinada diligência
-
11/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/09/2023 08:51
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834516-98.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Oficie-se a Central de mandados do fórum Cível da Capital acerca do cumprimento e de devolução do mandado.
No mais, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, indicar endereço atualizado da segunda promovida ou requerer o que entender de direito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
22/09/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 20:36
Determinada diligência
-
14/08/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:00
Juntada de Informações
-
20/06/2023 17:48
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 17:25
Juntada de Informações
-
07/12/2022 14:50
Deferido o pedido de
-
06/12/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 21:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/08/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:03
Juntada de informação
-
19/04/2022 09:39
Deferido o pedido de
-
12/04/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 02:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUZA SILVA em 05/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 20:52
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 07:51
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2021 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 10:10
Juntada de diligência
-
20/10/2021 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 10:32
Juntada de diligência
-
08/10/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/09/2021 23:44
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 10:35
Juntada de Petição de informação
-
31/08/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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