TJPB - 0823309-05.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 10:48
Determinado o arquivamento
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06/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:59
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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26/09/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823309-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ x] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:31
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 22:09
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2023 22:08
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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14/12/2022 13:43
Juntada de Petição de comunicações
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01/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 17:05
Julgado procedente o pedido
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23/09/2022 00:25
Conclusos para despacho
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16/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 16:28
Determinada diligência
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01/08/2022 17:48
Conclusos para despacho
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01/08/2022 17:44
Juntada de Certidão
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11/05/2022 05:34
Decorrido prazo de JAYMES RODRIGO DOS SANTOS MOTA em 10/05/2022 23:59:59.
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07/04/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 16:08
Juntada de diligência
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31/03/2022 20:55
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 20:46
Juntada de Certidão
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15/02/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 09:51
Conclusos para despacho
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09/11/2021 09:51
Juntada de Carta precatória
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03/11/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2021 07:49
Juntada de diligência
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28/09/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 20:10
Expedição de Mandado.
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13/08/2021 09:05
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2021 19:55
Conclusos para despacho
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12/08/2021 19:55
Juntada de Certidão
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12/08/2021 02:57
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 11/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 00:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS em 11/08/2021 23:59:59.
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12/07/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 23:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Gmac SA (59.***.***/0001-13).
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07/07/2021 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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