TJPB - 0802902-02.2025.8.15.0331
1ª instância - Juizado Especial Misto de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:52
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2025 18:17
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802902-02.2025.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [1/3 de férias] AUTOR: REMYSON DA SILVA DUARTE REU: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802902-02.2025.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: REMYSON DA SILVA DUARTE, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Após apresentação da defesa/embargos, à impugnação, no prazo legal".
Advogado do(a) AUTOR: PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO - PB15472 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 29 de julho de 2025 De ordem, ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25051917481169800000105877855 -
29/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 22:42
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/07/2025 23:59.
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24/07/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 11:55
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 08:21
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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