TJPB - 0840728-96.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 07:07
Conclusos para despacho
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27/08/2025 07:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/08/2025 02:20
Decorrido prazo de JEANE CELESTE NEVES em 21/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/08/2025 08:02
Expedição de Carta.
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07/08/2025 19:56
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2025 20:39
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:44
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0840728-96.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVE ALTIPLANO I EXECUTADO: JEANE CELESTE NEVES DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito em substituição -
18/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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