TJPB - 0801989-03.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 15:37
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2025 15:35
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
21/08/2025 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801989-03.2024.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: TCHARLYSON FELIX DOS SANTOS EXECUTADO: ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Realizado o depósito com o pagamento da condenação é imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
Ante o exposto, com supedâneo no art. 52 da lei nº 9.099/95 c/c os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução, em vista do adimplemento total da obrigação exequenda.
Em caso de discordância do valor, a parte deverá apresentar planilha com os valores que entenda devidos.
PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (ALVARÁ) PARA A PARTE AUTORA E EVENTUALMENTE PARA O ADVOGADO ACASO CONSTE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DEVENDO OS VALORES SEREM DEPOSITADOS DIRETAMENTE EM CONTA INFORMADA EVENTUALMENTE PELA AUTORA E SEU CAUSÍDICO.
Em razão da preclusão consumativa, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado E arquivem-se, com as baixas necessárias e as cautelas de estilo, independente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
18/08/2025 07:22
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:15
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801989-03.2024.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: TCHARLYSON FELIX DOS SANTOS EXECUTADO: ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CAMARA, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Misto de Patos, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801989-03.2024.8.15.0251 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: 2.
Intime-se a parte executada para tomar conhecimento do pedido de cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR), o qual consta no id. 115385357, a fim de proceder com o pagamento da multa, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
PATOS-PB, em 17 de julho de 2025 De ordem, MARIA ELVIRA GOMES DE SOUZA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
17/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:33
Juntada de Alvará
-
16/07/2025 10:28
Determinada diligência
-
10/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de PAMELLA MONALIZA SILVA PAULINO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:44
Determinada diligência
-
09/06/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 04:43
Decorrido prazo de ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA. em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 09:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 10:22
Determinada diligência
-
18/03/2025 08:57
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 17:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/03/2025 07:32
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 11:18
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2025 09:48
Juntada de Alvará
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27/02/2025 12:29
Determinado o arquivamento
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27/02/2025 12:29
Expedido alvará de levantamento
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27/02/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:29
Decorrido prazo de PAMELLA MONALIZA SILVA PAULINO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:48
Juntada de Ofício
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07/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:25
Outras Decisões
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07/02/2025 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA. em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 07:18
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 16:17
Outras Decisões
-
05/11/2024 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:54
Processo Desarquivado
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04/11/2024 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2024 20:21
Decorrido prazo de PAMELLA MONALIZA SILVA PAULINO em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 11:22
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 08:12
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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14/05/2024 08:11
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2024 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:43
Homologada a Transação
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02/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2024 07:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/04/2024 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/04/2024 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ANDRE GOMES DE SOUSA ALVES em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de PAMELLA MONALIZA SILVA PAULINO em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:23
Decorrido prazo de ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA. em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:14
Decorrido prazo de TCHARLYSON FELIX DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 20:27
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 09:22
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/04/2024 10:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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01/03/2024 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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