TJPB - 0047627-81.2004.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:03
Juntada de informação
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07/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:47
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0047627-81.2004.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA, VALDIR PEREIRA DA NOBREGA, KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA DECISÃO Intime o Banco exequente para se manifestar sobre a petição ID 110130061, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão sobre a substituição dos bens penhorados.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18092415023300000000016337466 [VOL 2] Autos digitalizados 18092415031400000000016337493 [VOL 3] Autos digitalizados 18092415033400000000016337501 Petição_BNB Petição 18102911270243900000016996054 Avaliação de bens 028 2018 966 Documento de Comprovação 18102911243795900000016996123 Avaliação de bens 028 2018 967 Documento de Comprovação 18102911240387400000016996103 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18121817442929400000017941842 Petição de habilitação e impulsionamento Petição 18122111540583400000017984889 Petição_BNB Petição 19091109461665200000023536971 Acórdão_Valtex Documento de Comprovação 19091109461680200000023537381 Consulta Processual_Proc. 0015019-64.2003.815.2001 Documento de Comprovação 19091109461693300000023537383 Demonstrativo atualizado_VALTEX Documento de Comprovação 19091109461704800000023537385 Despacho Despacho 20092310481631000000033108676 Certidão Certidão 20100116554518300000033455006 Expediente Expediente 20092310481631000000033108676 Certidão Certidão 20121508485543900000036094649 Despacho Despacho 20121518070694500000036130001 Expediente Expediente 20121518070694500000036130001 Petição_BNB Petição 20121812355051400000036274744 Certidão Certidão 21021711172105700000037700104 Despacho Despacho 21022117171578400000037733768 Expediente Expediente 21022211464969900000037867357 Petição_BNB Petição 21030911593726200000038307263 Custas Pagas_Proc. 0047627-81.2004.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21030911593755100000038470345 Mandado Mandado 21031610300109900000038742610 Anexo II Diligência 21112515461690500000048286882 Anexo I Diligência 21112515493031700000049127358 Anexo III - Máquinas e Equipamentos Diligência 21112516293708000000049128500 Anexo IV Diligência 21112516491856300000049131149 Anexo 4 Documento Comprovação Intimação 21112516491961500000049131736 Diligência Diligência 21121717492712900000050096897 Auto VALTEX AVALIÇÃO Documento Comprovação Intimação 21121717492815100000050096910 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022410431254200000052000649 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022410431254200000052000649 Petição_BNB Petição 22031109513229100000038470884 IMPUGNAÇÃO Petição de habilitação nos autos 22032219242909100000053031567 IMPUGNAÇÃO VALTEX PRELIMINARES Documento de Comprovação 22032219243020000000053031570 2 procuração Procuração 22032219243071800000053031571 3 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 22032219243127900000053031573 avaliação DA ÁREA DE 2 hECTARES 14MILHÕES CERTIDÃO Outros Documentos 22032219243245300000053032429 avaliação DA ÁREA DE 3 hHECTARES 41 MILHÕES JUST.
FEDERAL PROCESSO 9233 Documento de Comprovação 22032219243316300000053032430 CLS Informação 22050517492363100000054898456 Despacho Despacho 22051012131585000000054927420 Expediente Expediente 22051012131585000000054927420 Petição_BNB Petição 22051910041503700000055485671 CLS Informação 22072512433004300000057987848 Despacho Despacho 22103121184431700000061741646 CLS Informação 23011214541521300000064110006 Despacho Despacho 23031722220311900000066540487 Cls Informação 23032308022423100000066782248 Despacho Despacho 23052711174039000000069649099 Despacho Despacho 23052711174039000000069649099 Petição Petição 23053011325574200000069779872 GFIP 052023 Documento de Comprovação 23053011325653000000069782078 GFIP NA SEFIP Documento de Comprovação 23053011325767100000069782081 IMAGENS GALPÓES VALTEX Documento de Comprovação 23053011325858500000069782084 VID-20230530-WA0002 Documento de Comprovação 23053011330037700000069782086 VID-20230530-WA0003 Documento de Comprovação 23053011330220800000069782090 VID-20230530-WA0004 Documento de Comprovação 23053011330435000000069782096 VID-20230530-WA0005 Documento de Comprovação 23053011330693400000069782097 Vídeo do WhatsApp de 2023-05-30 à(s) 10.46.43 Documento de Comprovação 23053011330996700000069782101 Vídeo do WhatsApp de 2023-05-30 à(s) 10.46.44 2 Documento de Comprovação 23053011331155900000069782102 Vídeo do WhatsApp de 2023-05-30 à(s) 10.46.44 Documento de Comprovação 23053011331326900000069782110 Vídeo do WhatsApp de 2023-05-30 à(s) 10.46.45 2 Documento de Comprovação 23053011332152800000069782116 Vídeo do WhatsApp de 2023-05-30 à(s) 10.46.45 Documento de Comprovação 23053011333264200000069782119 Vídeo do WhatsApp de 2023-05-30 à(s) 10.56.18 Documento de Comprovação 23053011333500300000069782122 8077B189-31F6-47F2-822D-647866F4D918-otimizado_1 Documento de Comprovação 23053011333771600000069782646 8077B189-31F6-47F2-822D-647866F4D918-otimizado_2 Documento de Comprovação 23053011333881500000069782647 Petição_BNB Petição 23062712283227000000055485645 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423154279400000073036606 CLS Informação 23081509231794800000073064395 Decisão Decisão 23092115075496000000074804373 Petição_BNB Petição 23092711454641800000075128005 CLS Informação 23102715574921700000076563597 Decisão Decisão 23111521292461800000077308532 Decisão Decisão 23111521292461800000077308532 Petição_BNB Petição 23112308330214100000077683252 Decisão Decisão 23120622472346200000078317952 Decisão Decisão 23120622472346200000078317952 Embargos de Declaração_BNB Embargos de Declaração 23120713470359300000078381621 Solicitação de averbação da Penhora no CRI_Pedido protocolado em 22.11.2023 Documento de Comprovação 23120713470401300000078382182 malote- ofício Informação 24012608023709000000079730746 malote-registro de penhora Informação 24012608031768900000079730753 Petição_BNB Petição 24081410411543100000092548985 Av Penhora Inteiro Teor mat 14495 VALTEX 1º STA RITA-PB Documento de Comprovação 24081410411582500000092548998 Av Penhora Inteiro Teor mat 14773 VALTEX 1º STA RITA-PB Documento de Comprovação 24081410411671600000092548999 OFÍCIO do TRT 13 OFÍCIO 24082207205156700000093069540 Despacho com força de ofício ID.440ffdd - Processo 0130135-80.2013.5.13.0027 OFÍCIO 24082207205208600000093069541 Petição Petição 24111209483384100000076568311 TERRENO N 58 Documento de Comprovação 24111209483638000000097371733 TERRNO N 60 Documento de Comprovação 24111209483735200000097371735 PREDIOS N 1.177 E 1.177 FUNDOS Documento de Comprovação 24111209483866700000097371736 PREDIO N 1.177 Documento de Comprovação 24111209484057200000097371737 DENUNCIA DA OUVIDORIA Ofício (Outros) 25021621271242700000101253310 Decisão Decisão 25021621271304300000101253307 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25021911524507800000101509859 Petição BNB Petição 25022110540782500000101639620 Petição Petição 25033016470383500000103392628 Cls Informação 25040711321487400000103788371 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 21110511282962500000048280887, Diligência: 21112516491856300000049131149, Diligência: 21112515461690500000048286882, Documento Comprovação Intimação: 21112516491961500000049131736, Diligência: 21112515493031700000049127358, Diligência: 21112517484782600000049133226, Diligência: 21112516293708000000049128500, Diligência: 21121016261524700000049765029, Diligência: 21121717492712900000050096897, Documento Comprovação Intimação: 21121717492815100000050096910] -
28/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:49
Determinada diligência
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07/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:32
Juntada de informação
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30/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 04:30
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0047627-81.2004.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA, VALDIR PEREIRA DA NOBREGA, KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA DECISÃO 1- O reclamante informa no canal da ouvidoria que "NO CURSO DO PROCESSO, O BANCO PROTOCOLOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM 07.12.2023 CONTRA A DECISÃO QUE, EQUIVOCADAMENTE, SUSPENDEU O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS E ENVIOU OS AUTOS PARA O ARQUIVO.
REGISTRE-SE QUE HÁ NOS AUTOS A PENHORA DE UM PARQUE INDUSTRIAL E O BANCO BUSCA EXCUSSÃO DESTE, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM "INEXISTÊNCIA DE BENS". 2- O canal da ouvidoria não é o meio adequado para impugnar decisões ou requerer atos processuais. 3- Intime as partes desta decisão, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18092415023300000000016337466 [VOL 2] Autos digitalizados 18092415031400000000016337493 [VOL 3] Autos digitalizados 18092415033400000000016337501 Petição_BNB Petição 18102911270243900000016996054 Avaliação de bens 028 2018 966 Documento de Comprovação 18102911243795900000016996123 Avaliação de bens 028 2018 967 Documento de Comprovação 18102911240387400000016996103 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18121817442929400000017941842 Petição de habilitação e impulsionamento Petição 18122111540583400000017984889 Petição_BNB Petição 19091109461665200000023536971 Acórdão_Valtex Documento de Comprovação 19091109461680200000023537381 Consulta Processual_Proc. 0015019-64.2003.815.2001 Documento de Comprovação 19091109461693300000023537383 Demonstrativo atualizado_VALTEX Documento de Comprovação 19091109461704800000023537385 Despacho Despacho 20092310481631000000033108676 Certidão Certidão 20100116554518300000033455006 Expediente Expediente 20092310481631000000033108676 Certidão Certidão 20121508485543900000036094649 Despacho Despacho 20121518070694500000036130001 Expediente Expediente 20121518070694500000036130001 Petição_BNB Petição 20121812355051400000036274744 Certidão Certidão 21021711172105700000037700104 Despacho Despacho 21022117171578400000037733768 Expediente Expediente 21022211464969900000037867357 Petição_BNB Petição 21030911593726200000038307263 Custas Pagas_Proc. 0047627-81.2004.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21030911593755100000038470345 Mandado Mandado 21031610300109900000038742610 Anexo II Diligência 21112515461690500000048286882 Anexo I Diligência 21112515493031700000049127358 Anexo III - Máquinas e Equipamentos Diligência 21112516293708000000049128500 Anexo IV Diligência 21112516491856300000049131149 Anexo 4 Documento Comprovação Intimação 21112516491961500000049131736 Diligência Diligência 21121717492712900000050096897 Auto VALTEX AVALIÇÃO Documento Comprovação Intimação 21121717492815100000050096910 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022410431254200000052000649 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022410431254200000052000649 Petição_BNB Petição 22031109513229100000038470884 IMPUGNAÇÃO Petição de habilitação nos autos 22032219242909100000053031567 IMPUGNAÇÃO VALTEX PRELIMINARES Documento de Comprovação 22032219243020000000053031570 2 procuração Procuração 22032219243071800000053031571 3 CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 22032219243127900000053031573 avaliação DA ÁREA DE 2 hECTARES 14MILHÕES CERTIDÃO Outros Documentos 22032219243245300000053032429 avaliação DA ÁREA DE 3 hHECTARES 41 MILHÕES JUST.
FEDERAL PROCESSO 9233 Documento de Comprovação 22032219243316300000053032430 CLS Informação 22050517492363100000054898456 Despacho Despacho 22051012131585000000054927420 Expediente Expediente 22051012131585000000054927420 Petição_BNB Petição 22051910041503700000055485671 CLS Informação 22072512433004300000057987848 Despacho Despacho 22103121184431700000061741646 CLS Informação 23011214541521300000064110006 Despacho Despacho 23031722220311900000066540487 Cls Informação 23032308022423100000066782248 Despacho Despacho 23052711174039000000069649099 Despacho Despacho 23052711174039000000069649099 Petição Petição 23053011325574200000069779872 GFIP 052023 Documento de Comprovação 23053011325653000000069782078 GFIP NA SEFIP Documento de Comprovação 23053011325767100000069782081 IMAGENS GALPÓES VALTEX Documento de Comprovação 23053011325858500000069782084 VID-20230530-WA0002 Documento de Comprovação 23053011330037700000069782086 VID-20230530-WA0003 Documento de Comprovação 23053011330220800000069782090 VID-20230530-WA0004 Documento de Comprovação 23053011330435000000069782096 VID-20230530-WA0005 Documento de Comprovação 23053011330693400000069782097 Vídeo do WhatsApp de 2023-05-30 à(s) 10.46.43 Documento de Comprovação 23053011330996700000069782101 Vídeo do WhatsApp de 2023-05-30 à(s) 10.46.44 2 Documento de Comprovação 23053011331155900000069782102 Vídeo do WhatsApp de 2023-05-30 à(s) 10.46.44 Documento de Comprovação 23053011331326900000069782110 Vídeo do WhatsApp de 2023-05-30 à(s) 10.46.45 2 Documento de Comprovação 23053011332152800000069782116 Vídeo do WhatsApp de 2023-05-30 à(s) 10.46.45 Documento de Comprovação 23053011333264200000069782119 Vídeo do WhatsApp de 2023-05-30 à(s) 10.56.18 Documento de Comprovação 23053011333500300000069782122 8077B189-31F6-47F2-822D-647866F4D918-otimizado_1 Documento de Comprovação 23053011333771600000069782646 8077B189-31F6-47F2-822D-647866F4D918-otimizado_2 Documento de Comprovação 23053011333881500000069782647 Petição_BNB Petição 23062712283227000000055485645 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423154279400000073036606 CLS Informação 23081509231794800000073064395 Decisão Decisão 23092115075496000000074804373 Petição_BNB Petição 23092711454641800000075128005 CLS Informação 23102715574921700000076563597 Decisão Decisão 23111521292461800000077308532 Decisão Decisão 23111521292461800000077308532 Petição_BNB Petição 23112308330214100000077683252 Decisão Decisão 23120622472346200000078317952 Decisão Decisão 23120622472346200000078317952 Embargos de Declaração_BNB Embargos de Declaração 23120713470359300000078381621 Solicitação de averbação da Penhora no CRI_Pedido protocolado em 22.11.2023 Documento de Comprovação 23120713470401300000078382182 malote- ofício Informação 24012608023709000000079730746 malote-registro de penhora Informação 24012608031768900000079730753 Petição_BNB Petição 24081410411543100000092548985 Av Penhora Inteiro Teor mat 14495 VALTEX 1º STA RITA-PB Documento de Comprovação 24081410411582500000092548998 Av Penhora Inteiro Teor mat 14773 VALTEX 1º STA RITA-PB Documento de Comprovação 24081410411671600000092548999 OFÍCIO do TRT 13 OFÍCIO 24082207205156700000093069540 Despacho com força de ofício ID.440ffdd - Processo 0130135-80.2013.5.13.0027 OFÍCIO 24082207205208600000093069541 Petição Petição 24111209483384100000076568311 TERRENO N 58 Documento de Comprovação 24111209483638000000097371733 TERRNO N 60 Documento de Comprovação 24111209483735200000097371735 PREDIOS N 1.177 E 1.177 FUNDOS Documento de Comprovação 24111209483866700000097371736 PREDIO N 1.177 Documento de Comprovação 24111209484057200000097371737 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24111209484057200000097371737, Documento de Comprovação: 24111209483866700000097371736, Documento de Comprovação: 24111209483735200000097371735, Documento de Comprovação: 24111209483638000000097371733, Petição: 24111209483384100000076568311, OFÍCIO: 24082207205208600000093069541, OFÍCIO: 24082207205156700000093069540, Documento de Comprovação: 24081410411671600000092548999, Documento de Comprovação: 24081410411582500000092548998, Petição: 24081410411543100000092548985] -
16/02/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 21:27
Determinada diligência
-
14/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:13
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 07:20
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 08:03
Juntada de informação
-
26/01/2024 08:02
Juntada de informação
-
11/12/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0047627-81.2004.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA, VALDIR PEREIRA DA NOBREGA, KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA DECISÃO Considerando que desde o dia 15/11/2023 foi determinado que a parte autora juntasse nos autos cópia da averbação da penhora do imóvel e, que, até o presente momento não o fez, remeta os autos ao arquivo, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito definitvamente, independente de novo despacho.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
06/12/2023 22:47
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 22:47
Determinada diligência
-
06/12/2023 22:47
Determinado o arquivamento
-
06/12/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0047627-81.2004.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA, VALDIR PEREIRA DA NOBREGA, KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA DECISÃO Indefiro o pedido tendo em vista que o lapso temporal ultrapassou ao requerido.
Intime a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar cópia da averbação da penhora do imóvel.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23102717200389100000076568311, Informação: 23102715574921700000076563597, Petição: 23092711454641800000075128005, Decisão: 23092115075496000000074804373, Provimento Correcional automático: 23081423154279400000073036606, Informação: 23081509231794800000073064395, Petição: 23062712283227000000055485645, Documento de Comprovação: 23053011333881500000069782647, Documento de Comprovação: 23053011333771600000069782646, Documento de Comprovação: 23053011333500300000069782122] -
15/11/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 21:29
Determinada diligência
-
15/11/2023 21:29
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
-
27/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:57
Juntada de informação
-
10/10/2023 02:05
Decorrido prazo de VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:05
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DA NOBREGA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:05
Decorrido prazo de KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 05:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0047627-81.2004.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA, VALDIR PEREIRA DA NOBREGA, KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA DECISÃO VALTEX IND.
E COM.
DE CONFECÇÕES E MALHARIA LTDA, devidamente qualificado, ingressou com a presente IMPUGNAÇÃO A PENHORA movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, igualmente qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
Aduz o impugnante, em resumo, que : “A avaliação penhora e depósito realizada pelo Oficial de justiça avaliador, de ID 52859417, não apresentou laudo criterioso, nem ao menos se deteve a anexar imagens do imóvel penhorado, nem ao menos comprar o valor que atribuiu com outros anunciados ou vendidos com as mesmas condições, o que torna nula a avaliação, bem como penhora menos gravosa, pois o bem avaliado é para o funcionamento da empresa e prescrição intercorrente”.
Intimado para responder à impugnação, o exequente pugnou pela rejeição (ID 58647188).
DECIDO.
DA AVALIAÇÃO E PENHORA Alega o executado impugnante que “não apresentou laudo criterioso, nem ao menos se deteve a anexar imagens do imóvel penhorado, nem ao menos comprar o valor que atribuiu com outros anunciados ou vendidos com as mesmas condições, o que torna nula a avaliação”.
Contudo, analisando a documentação juntada pela Oficiala de Justiça nos IDs 52859417, 51826067, 51822768, 51821771 e 50916616, observa-se fotos e vídeos do local.
Verifica-se, ainda, que o meirinho realizou a avaliação in loco, bem como obedeceu o estabelecido no artigo 872 do CPC, conforme vistoria e laudo anexados ao auto de penhora, IDs 52859417, 51826067, 51822768, 51821771 e 50916616.
O laudo apresentado pelo Oficial de justiça aponta a utilização de metodologia comparativa, levando em conta o valor do metro quadrado, em imóvel similar na região, bem como consulta com corretores locais.
Portanto, não restou comprovado erro na avaliação ou dolo do avaliador.
Por esta razão, prevalece a avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, que possui fé pública e se pautou em critérios objetivos do mercado.
DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Alega a parte ré que a presente execução tramita há quase 18 (dezoito) anos sem que a exequente tenha logrado êxito em receber seus créditos, estando todos os títulos atingidos pela prescrição intercorrente.
A prescrição importa em extinção do direito da parte, em virtude de sua inércia no seu exercício dentro de determinado lapso temporal.
Pertinente a lição de Clóvis Beviláqua: "Prescrição é a perda da ação atribuída a um direito, de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência do não uso dela, durante um determinado espaço de tempo.
Não é a falta de um exercício do direito, que lhe tira o vigor, o direito pode conservar-se inativo, por longo tempo, sem perder a sua eficácia. É o não uso da ação que lhe afronta a capacidade de agir." (Código Civil de 1916 - 11ª Edição - V.
I - p. 349).
A prescrição intercorrente é aquela que se verifica no curso da demanda, após seu ajuizamento, quando o credor fica inerte na prática de atos processuais, permitindo a paralisação do processo injustificadamente.
De conformidade com a Súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
No caso concreto, ao contrário do que afirmou o exequente, não houve desídia da parte autora, nem tão pouco requerimento ou suspensão por ausência de localização de bens penhoráveis.
Assim, não restou configurada a prescrição.
DA PENHORA MENOS GRAVOSA A parte promovida informa que o imóvel penhorado e avaliado é de bem essencial ao funcionamento da empresa, devendo ser considerado impenhorável, devendo ser determinada penhora menos gravosa.
Em regra, os bens das pessoas jurídicas são penhoráveis, de modo que o art. 833, inciso V, do CPC, discorre que são impenhoráveis os bens móveis necessários ao exercício da profissão do executado.
Contudo essa regra é aplicada à microempresa, empresa de pequeno porte ou firma individual.
O que não é o caso nos autos.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO.
Autos a escrivania para certificar se a penhora acostada no ID 52859417 já foi averbada no cartório competente.
Em caso negativo, intime a parte autora para averbá-la no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Provimento Correcional automático: 23081423154279400000073036606, Informação: 23081509231794800000073064395, Petição: 23062712283227000000055485645, Documento de Comprovação: 23053011333881500000069782647, Documento de Comprovação: 23053011333771600000069782646, Documento de Comprovação: 23053011333500300000069782122, Documento de Comprovação: 23053011333264200000069782119, Documento de Comprovação: 23053011332152800000069782116, Documento de Comprovação: 23053011331326900000069782110, Documento de Comprovação: 23053011331155900000069782102] -
21/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:07
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
21/09/2023 15:07
Determinada diligência
-
21/09/2023 15:07
Indeferido o pedido de VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
-
15/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:23
Juntada de informação
-
28/06/2023 20:36
Decorrido prazo de VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 20:32
Decorrido prazo de KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:55
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DA NOBREGA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 11:17
Determinada diligência
-
23/03/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:02
Juntada de informação
-
17/03/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 14:54
Juntada de informação
-
07/12/2022 00:49
Decorrido prazo de KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:13
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DA NOBREGA em 05/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:43
Decorrido prazo de VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 12:43
Juntada de informação
-
19/05/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 17:49
Juntada de informação
-
11/03/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 05:14
Decorrido prazo de VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 17:49
Juntada de diligência
-
25/11/2021 16:49
Juntada de diligência
-
25/11/2021 16:29
Juntada de diligência
-
25/11/2021 15:49
Juntada de diligência
-
25/11/2021 15:46
Juntada de diligência
-
16/03/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 08:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 08:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 01:14
Decorrido prazo de VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:16
Decorrido prazo de KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 01:16
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DA NOBREGA em 27/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 14:38
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/02/2019 03:32
Decorrido prazo de KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 03:32
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DA NOBREGA em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 03:32
Decorrido prazo de VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA em 05/02/2019 23:59:59.
-
21/12/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 17:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2018 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 17:35
Apensado ao processo 0019741-24.2015.8.15.2001
-
29/10/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 15:03
Processo migrado para o PJe
-
13/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2018
-
13/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
13/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2018 NF 63/18
-
13/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 09/2018 17:17 TJEJP13
-
07/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2018 P032260182001 16:29:31 BANCO D
-
07/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/2018
-
11/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2018 P032260182001 15:18:20 BANCO D
-
28/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 06/2018 NF: 39/2018
-
26/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2018 NF 39/18
-
10/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 10: 04/2018 D011016172001 16:32:52 TERCEIR
-
10/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 04/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
17/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 01/2017 D066820162001 18:17:26 004
-
17/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 01/2017
-
21/11/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21: 11/2016
-
08/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 08/2016 VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHA
-
08/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 08/2016 MANDADO
-
14/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 04/2016 EXPEDIR MANDADO
-
30/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2016 P005273162001 16:45:43 BANCO D
-
01/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2016 P005273162001 15:22:46 BANCO D
-
11/12/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 12/2015 D104553152001 09:46:21 002
-
11/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2015
-
06/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 10/2015 DEV ADV
-
30/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 09/2015 D089994152001 15:09:55 003
-
30/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 09/2015 D089995152001 15:09:55 001
-
30/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/09/2015 008007PB
-
16/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 09/2015 DEV ADV
-
10/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/09/2015 007538PB
-
09/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 09/2015 VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHA
-
09/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 09/2015 VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
-
09/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 09/2015 KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOB
-
03/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
16/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2014
-
22/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 22: 10/2014 LAVRADO AUTO DE PENHORA
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
30/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2014 MANDADO EXPEÇA-SE
-
17/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2014
-
17/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2014
-
10/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 03/2014 NF 26/14
-
06/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2014 NF 26/14
-
11/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 11/2013 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
17/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 09/2013 JUNTADA DE PETIçãO
-
17/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2013 PARTE AUTORA
-
17/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 SET/2012
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
08/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08092011
-
08/09/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08092011
-
08/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08092011
-
20/04/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20042011
-
20/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20042011
-
23/03/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23032011
-
23/03/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23032011
-
21/03/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21032011 NF 41: 11
-
17/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17032011
-
17/03/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17032011
-
19/02/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19022010
-
19/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19022010
-
25/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24092009
-
25/09/2009 00:00
Mov. [1499] - PENHORA DEFERIDA 24092009
-
25/09/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 24092009
-
03/04/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02042009
-
03/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02042009
-
26/03/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26032009
-
26/03/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 26032009
-
24/03/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24032009 NF 33: 9
-
23/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23032009
-
23/03/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23032009
-
08/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07012009
-
05/12/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05122008
-
03/12/2008 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 03122008
-
13/10/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12102008
-
13/10/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13102008
-
13/10/2008 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 13102008 011477PB
-
09/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02102008
-
09/10/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02102008
-
09/10/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09102008 NF 138: 8
-
07/08/2007 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 29032007
-
07/08/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29032007
-
07/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29032007
-
25/04/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24042007
-
25/04/2007 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 25042007 011477PB
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09/04/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 29032007
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09/04/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29032007
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08/02/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08022007
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08/02/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08022007
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08/02/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08022007
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08/02/2007 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 08022007
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02/02/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31012007
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19/10/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18102006
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19/10/2006 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 18102006
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12/07/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11072006
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12/07/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11072006
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07/07/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07072006
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07/07/2006 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 07072006
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19/01/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19012006
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19/01/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19012006
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29/11/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28112005
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29/11/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28112005
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22/11/2005 00:00
Mov. [371] - PROCESSO REATIVADO EM 22112005 TJEJP13 09:29
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22/11/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22112005
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05/04/2005 00:00
Mov. [755] - AUTOS AO JUIZO COMPETENTE 05042005
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28/03/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28032005
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28/03/2005 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 28032005 CUMPRIR
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25/11/2004 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 24112004
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25/11/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24112004
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19/10/2004 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16102004
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19/10/2004 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 18102004
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14/10/2004 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14102004 NF 76: 4
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13/10/2004 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11102004
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13/10/2004 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11102004
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27/09/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23092004
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20/09/2004 00:00
Distribuído por sorteio
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20/09/2004 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 20092004 JPDG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2004
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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