TJPB - 0800658-44.2025.8.15.0091
1ª instância - Vara Unica de Taperoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:00
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 07:15
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO PROCESSO: 0800658-44.2025.8.15.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: JOSE RICARDO DE BRITO SILVA PROMOVIDO / RÉU / REPRESENTADO: MUNICIPIO DE LIVRAMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9. 099/95.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil (CPC) aduz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação (CPC, art. 485, VIII). É o que ocorre neste caso.
Há manifestação expressa da parte promovente no sentido de desistir do presente feito.
Além disso, no rito do Juizado Especial é desnecessária a concordância do réu, ainda que já citado (Enunciado nº 90 do FONAJE).
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9. 099/95, aplicável subsidiariamente.
Publique-se.
Intime-se para ciência e arquive-se em razão da preclusão lógica.
Taperoá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito -
21/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:45
Determinado o arquivamento
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21/07/2025 13:45
Extinto o processo por desistência
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17/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIVRAMENTO em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
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18/06/2025 07:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 01:14
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:42
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 17:53
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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