TJPB - 0804052-46.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:32
Expedição de Carta.
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29/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:46
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804052-46.2025.8.15.2003 [Despesas Condominiais].
AUTOR: SUNVILLE RESIDENCE.
REU: JOSENILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA.
DESPACHO Trata de Ação de Cobrança envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Custas iniciais e diligências inadimplidas.
Posto isso, determino: 1 - Intime a parte exequente para, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais e das diligências, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição; Silente, à serventia para elaboração de minuta de extinção. 2 - Adimplidas as custas e diligências, cite o promovido para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do CPC).
Registro, por fim, que na peça contestatória deverá constar e-mail e telefone celular (Whatsapp) da parte promovida e de seus respectivos advogados; 3 - Considerando que as audiências de conciliação atinentes à matéria dos autos demonstram ser infrutíferas quando realizadas na fase inaugural do processo, tão somente atrasando a marcha processual, DEIXO de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua ulterior designação, caso se evidencie viável a autocomposição das partes; 4 - Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do CPC).
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
18/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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