TJPB - 0006077-23.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0006077-23.2015.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Liminar, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA PARAIBAEXEQUENTE: JOANA BATISTA OLIVEIRA LOPES, ALZIRA ALVES ROLIM, ANA LUCIA CRUZ CORDULA, BETINA PESSOA BARRETO RANGEL, CARLINE MARIA PEREIRA MACHADO, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI DE SOUZA, CLARA MARIA CAMILO SOARES, CLEUDE MARIA DE OLIVEIRA LIMA, DAYSE ELLEN TAVARES DE MELO, DENISE NOBREGA LEAL DE ANDRADE, DILSON MENESES DA COSTA, EDIVAL TOSCANO VARANDAS, ELIANE DE FATIMA CUNHA RIBEIRO ALENCAR, ELITA ROZENDO DO NASCIMENTO SANTOS, EZILMAR FERREIRA CAVALCANTE DE QUEIROZ, GIBSON DO NASCIMENTO MELO, IONE MARIA BARBOSA DE MEDEIROS, IONETE MOREIRA DANTAS, ISMENIA MARIA DA SILVA REIS, JAIR SANTIAGO DE OLIVEIRA, JOAO FLAVIO ROMANO AYRES, JOSILENE FREIRE FERNANDES, KATIA DE ALMEIDA CAVALCANTI, KATIA MARIA DA SILVA BARBOSA, KEZIAH MARIA BRITO SILVA DE LUCENA, LAUDENI BARBOSA TRAVASSOS DA SILVA, LEDA MARIA PEREIRA FERNANDES, LEDA MENDONCA DOS SANTOS, LOURDES DE FATIMA COUTINHO PEREIRA, MANOEL FERREIRA DE AGUIAR NETO, MARCIA CRISTINA MADRUGA FERREIRA LIMA, MARCOS ANTONIO GUERRA, MARIA CRISTINA GALVAO ARAUJO, MARIA DA SALETE ARAUJO, MARIA DAS GRACAS GUIMARAES ROLIM, MARIA DAS NEVES DE MEDEIROS PESSOA, MARIA DE FATIMA GOMES MARQUES, MARIA DE FATIMA VIRGOLINO DA NOBREGA, MARIA DO SOCORRO ABRANTES SARMENTO, MARIA DO SOCORRO DE SOUZA SANTOS, MARIA ELEIKA CORREIA DE AMORIM PEREIRA, MARIA ELENCY NEVES MARTINS DE OLIVEIRA, MARIA LUIZA GUEDES PEREIRA GALVAO PAIVA, MARIA NEUMA LUCENA DE MEDEIROS, MONICA DE VASCONCELOS NEVES ALVES AUGUSTO, NIEDJA MARIA PAIVA GOMES DE QUEIROZ, NIVEA MARIA MOTA ASSUNCAO SOUSA, ROBERTO CHIANCA JARDIM, RUTH ALVES DA COSTA, SEVERINA ZELIA DE SOUSA, SEVERINO ARAUJO, SILVANA CAVALCANTI DE MENDONCA FURTADO, SILVANICE XAVIER CARDOSO, TEREZA NEUMANN NOBREGA LEAL, WALKIRIA MENDES VIEIRA FEITOSA, ZAIRA FERNANDES RODRIGUES FLORENCIO, ZELIA DOMICIANO CABRAL REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA CERTIDÃO Certifico e dou fé que faço juntada da Minuta de Ofício Requisitório de Precatório para Intimação.
João Pessoa, 13 de agosto de 2025 PAULO GLYCERIO ALBUQUERQUE BANDEIRA Chefe de Cartório -
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Liminar, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0006077-23.2015.8.15.2001 AUTOR: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA PARAIBA, JOANA BATISTA OLIVEIRA LOPES REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes não questionaram os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, razão pela qual homologo os cálculos (ID 104359268).
Após o trânsito em julgado, expeça-se PRECATÓRIO/RPV, conforme o caso (principal e honorários de sucumbência).
Apresentado o contrato, de logo, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais (art. 22, § 4º, Estado da Advocacia).
Para o caso da requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deve ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC).
Ultrapassado em branco o prazo para pagamento, intime-se o interessado para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias.
Ao final, determino a suspensão do presente feito, em razão da expedição de RPV/Precatório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
18/10/2021 12:57
Baixa Definitiva
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18/10/2021 12:57
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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18/10/2021 12:57
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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15/10/2021 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 14/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 00:03
Decorrido prazo de VIVIANE CARLA LIMA DA COSTA em 09/09/2021 23:59:59.
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20/08/2021 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 17:52
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-22 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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16/08/2021 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2021 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2021 12:25
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2021 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2021 20:57
Conclusos para despacho
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31/07/2021 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/06/2021 10:58
Conclusos para despacho
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26/05/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 16:58
Conclusos para despacho
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27/04/2021 00:11
Decorrido prazo de VIVIANE CARLA LIMA DA COSTA em 26/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2020 19:46
Conclusos para despacho
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12/12/2020 19:46
Juntada de Certidão
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12/12/2020 19:46
Juntada de Certidão
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11/12/2020 15:09
Recebidos os autos
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11/12/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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