TJPB - 0820611-84.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 19:03
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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20/08/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCELINO CARDOSO DA PAZ em 19/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de YALLA CONSORCIOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
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23/07/2025 01:58
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820611-84.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: MARCELINO CARDOSO DA PAZ REU: YALLA CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) REU: ALEX MARTINS LEME - SP280455 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
21/07/2025 13:37
Expedição de Carta.
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21/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:02
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:43
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 12:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2025 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/07/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/06/2025 06:35
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2025 20:41
Expedição de Carta.
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27/05/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 20:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2025 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/05/2025 18:12
Deferido o pedido de
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08/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/05/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
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28/04/2025 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
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14/04/2025 11:58
Expedição de Carta.
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14/04/2025 11:58
Expedição de Carta.
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14/04/2025 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/05/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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