TJPB - 0800069-75.2025.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 11:34
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 12/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:26
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800069-75.2025.8.15.0051 AUTOR: JOAO BOSCO DO NASCIMENTO REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Vistos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe/PB, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
22/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 16:50
Declarada decadência ou prescrição
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05/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 10:10
Juntada de Projeto de sentença
-
01/05/2025 08:29
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:12
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:55
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/04/2025 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/04/2025 11:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/04/2025 10:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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01/04/2025 15:02
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 02:15
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:23
Recebidos os autos.
-
24/03/2025 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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24/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/03/2025 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 13/03/2025 23:59.
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12/02/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:11
Recebidos os autos.
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06/02/2025 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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06/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2025 10:40 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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11/01/2025 23:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/01/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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