TJPB - 0840703-83.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 02:04 Publicado Decisão em 09/09/2025. 
- 
                                            10/09/2025 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
- 
                                            08/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840703-83.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Agende-se audiência de conciliação, por videoconferência, a realizar-se no CEJUSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme norma inserta no art. 334 do CPC.
 
 Intimem-se as partes para comparecer à audiência designada, devendo ser citada a promovida com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334 do CPC).
 
 Registre-se que a demandada poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição, nos termos do art. 335, I, do CPC.
 
 Fiquem cientes as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para transigir).
 
 A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
 
 As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            05/09/2025 11:11 Recebidos os autos. 
- 
                                            05/09/2025 11:11 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP 
- 
                                            05/09/2025 11:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2025 10:56 Determinada diligência 
- 
                                            04/09/2025 10:56 Determinada a citação de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO - CPF: *85.***.*64-49 (REU) 
- 
                                            27/08/2025 09:28 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/08/2025 03:51 Decorrido prazo de CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA em 14/08/2025 23:59. 
- 
                                            21/07/2025 16:18 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/07/2025 16:09 Publicado Decisão em 21/07/2025. 
- 
                                            19/07/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
- 
                                            18/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840703-83.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Intime-se para recolhimento e comprovação das custas e diligências no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
 
 JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            16/07/2025 11:53 Outras Decisões 
- 
                                            14/07/2025 16:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804745-30.2025.8.15.2003
Edmilson Viana da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Geyzon Oliveira Reis
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2025 08:19
Processo nº 0853106-21.2024.8.15.2001
Sara de Lima Costa Bezerra
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Daniel Torres Figueiredo de Lucena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2025 19:07
Processo nº 0821130-59.2025.8.15.2001
Aluizio da Silva
Jonatha Onireves Egidio de Freitas
Advogado: Aline Bezerra da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 17:23
Processo nº 0002916-25.2002.8.15.0331
Rosalba Ribeiro Coutinho
Sebastiana Coelho de Franca
Advogado: Raimundo Rodrigues da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2002 00:00
Processo nº 0801265-67.2022.8.15.0251
Ivamessia Lima Gomes Medeiros
Oficial do Cartorio de Registro de Bens ...
Advogado: Tatiana Barreto Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2022 16:13