TJPB - 0819112-51.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:28
Juntada de Petição de informação
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20/08/2025 02:24
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
18/08/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 23:02
Expedição de Carta.
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18/08/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:58
Extinto o processo por desistência
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06/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:47
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 10:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:50
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819112-51.2025.8.15.0001 DESPACHO Ouça-se a parte exequente em cinco dias, sobre a certidão do id de nº 115034770 e documentos seguintes.
C.
Grande, (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 03:13
Decorrido prazo de UNICLINICAS SERVICOS MEDICOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
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24/06/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 21:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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