TJPB - 0812311-32.2019.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de EDILMA DA SILVA GUEDES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de JOSE WILSON VIEIRA DAS MERCES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:16
Decorrido prazo de JOSE VALDIR PEREIRA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:35
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande S E N T E N Ç A Proc. n. 0812311-32.2019.8.15.0001 Promovente(s): JOSÉ VALDIR PEREIRA DA SILVA, JOSÉ WILSON VIEIRA DAS MERCES, EDILMA DA SILVA GUEDES e JOSÉ GILBERTO DOS SANTOS Promovido(s): MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AFASTAMENTO DE VEREADOR DO CARGO DE PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES.
FIM DO MANDATO DOS PROMOVENTES E DO PROMOVIDO.
PERDA DO OBJETO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Tutela Cautelar Antecedente em face do Município de Massaranduba – PB, todos qualificados, aduzindo, em síntese, que o presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Massaranduba se recusa a dar prosseguimento à Comissão parlamentar de Inquérito, requerida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, visto as graves temeridades praticadas e por ter a CPI o objetivo de investigá-lo.
Por fim, os demandantes pugnaram pelo afastamento de Elias Angelino dos Santos do cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Massaranduba, para que possa ser instaurada a Comissão Parlamentar de Inquérito.
Durante o trâmite processual, os autores solicitaram a extinção do feito em razão da perda do objeto.
Intimado para se manifestar, a parte promovida não apresentou oposição. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, tem-se que a demanda perdeu o objeto, uma vez que, segundo a petição de ID 106102795, tanto os promoventes quanto o então presidente da Câmara dos Vereadores, Elias Angelino dos Santos, não são mais vereadores do Município de Massaranduba.
Portanto, devido à ausência superveniente do interesse processual da parte autora, em consonância com o pedido autoral de extinção da demanda, o presente feito deve ser extinto sem resolução do mérito.
Por todo o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X, e do 924, II, do CPC, devido à perda de seu objeto e, em consequência, de interesse processual superveniente.
Custas adiantadas.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada a sentença no sistema eletrônico.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se com urgência.
Campina Grande, data eletrônica.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
21/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:25
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
09/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSARANDUBA em 05/06/2025 23:59.
-
08/04/2025 05:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de EDILMA DA SILVA GUEDES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE WILSON VIEIRA DAS MERCES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE VALDIR PEREIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 21:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
-
28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de MASSARANDUBA CAMARA MUNICIPAL em 27/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/04/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 13:47
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 14:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/09/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 14:40
Juntada de Petição de parecer
-
14/02/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:53
Juntada de informação
-
23/12/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 21:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 14:42
Juntada de Petição de cota
-
24/05/2021 07:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 14:53
Decorrido prazo de MASSARANDUBA CAMARA MUNICIPAL em 24/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:12
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:12
Decorrido prazo de JOSE VALDIR PEREIRA DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:12
Decorrido prazo de EDILMA DA SILVA GUEDES em 04/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 01:49
Decorrido prazo de JOSE WILSON VIEIRA DAS MERCES em 29/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2020 16:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/12/2020 18:32
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 18:24
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 21:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
23/08/2019 09:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2019 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 14:46
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2019 04:22
Decorrido prazo de ROBERGIA FARIAS ARAUJO em 28/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 01:44
Decorrido prazo de MASSARANDUBA CAMARA MUNICIPAL em 14/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSARANDUBA em 13/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 01:57
Decorrido prazo de MASSARANDUBA CAMARA MUNICIPAL em 12/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2019 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2019 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2019 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 15:33
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 15:24
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 15:24
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 13:43
Outras Decisões
-
30/05/2019 18:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 11:23
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800997-56.2024.8.15.0311
Maria de Jesus Nogueira dos Santos
Aspecir Previdencia
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2025 12:38
Processo nº 0802048-69.2025.8.15.0731
Cicero de Lima e Souza
Colonia de Pescadores de Costinha - Z - ...
Advogado: Cicero de Lima e Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 07:41
Processo nº 0803087-41.2025.8.15.0751
Joao Batista da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Demetryo Albuquerque Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2025 13:35
Processo nº 0804813-14.2025.8.15.0181
Jose Oliveira do Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Glauber Bronzeado de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2025 18:09
Processo nº 0846467-55.2022.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Luzia Augusto de Sousa
Advogado: Evanes Cesar Figueiredo de Queiroz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 10:43