TJPB - 0838563-76.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/08/2025 02:58
Decorrido prazo de FRANCINEIDE MARIA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/08/2025 10:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/08/2025 09:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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11/08/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/08/2025 05:14
Decorrido prazo de FRANCINEIDE MARIA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:30
Juntada de Petição de cota
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22/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 19:55
Mandado devolvido para redistribuição
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21/07/2025 19:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/07/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Reservo-me a apreciar o pedido liminar após a contestação.
Considerando a pauta disponibilizada anteriormente para este Juízo, designo o dia 12/08/2025, às 09:30 horas, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada na Sala de Conciliação 03, do CEJUSC Família, localizada no 2º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, na Av.
João Machado, s/n, Jaguaribe, João Pessoa-PB.
Faculto a presença da(s) parte(s) que reside(m) em outra Comarca fora da Grande João Pessoa a comparecer(em) através do link: https://us02web.zoom.us/my/cejuscfamiliajp (SENHA DE ACESSO: 503020).
Assim, nos termos dos arts. 335, 694 e 695 do CPC, cite-se a parte promovida para comparecer à audiência/sessão de conciliação ora designada.
Faça-se constar no mandado que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias a contar da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, consoante preconiza o art. 335, I, do CPC.
Dê-se ciência às partes de que as sessões de conciliação e/ou mediação realizadas no CEJUSC são regidas pelo princípio da confidencialidade.
A sessão não poderá ser gravada pelas partes ou pelos advogados, conforme disposto na Lei 13.140/2015 (Marco Legal da Mediação), no CPC/2015 e na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpram-se as diligências e remeta-se o processo ao CEJUSC com uma antecedência mínima de 48 horas em relação à data da audiência (art. 3º da Portaria 02/2016). -
19/07/2025 16:14
Mandado devolvido para redistribuição
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19/07/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/07/2025 12:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/08/2025 09:30 Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ.
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18/07/2025 12:43
Recebidos os autos.
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18/07/2025 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
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18/07/2025 12:43
Juntada de comunicações
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18/07/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2025 08:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCINEIDE MARIA DA SILVA - CPF: *94.***.*06-36 (AUTOR).
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08/07/2025 08:00
Determinada a citação de JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: *34.***.*53-80 (REU)
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08/07/2025 08:00
Determinada diligência
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07/07/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Prova Emprestada • Arquivo
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