TJPB - 0802187-81.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:54
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:54
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE.
PROCESSO Nº 0802187-81.2024.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A): AUTOR: JOSEFA ANA ALVES, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: Advogados do(a) AUTOR: ALAN DE LIMA GOMES - PB33859, SABRINA LIMA MONTEIRO - PB29733, INTIMADO(A) para tomar ciência do Laudo Pericial junto aos autos, ID 122579352.
Queimadas, 2 de setembro de 2025.
ANALIA DO SOCORRO MAIA FARIAS PAZ, Analista/Técnico Judiciário(a). -
02/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 08:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 07:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SABRINA LIMA MONTEIRO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:58
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 06:58
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 05(CINCO) DIAS.
PROCESSO Nº 0802187-81.2024.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte REU: BANCO C6 CONSIGNADO, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A, INTIMADO(A) dos termos do(a) DECISÃO ID (10549520 proferida nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita: (Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem eventuais quesitos a serem respondidos pelo perito (art. 465, § 1º, I e II, do CPC).)".
Queimadas, 1 de agosto de 2025.
ANALIA DO SOCORRO MAIA FARIAS PAZ, Analista/Técnico Judiciário(a). -
01/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:46
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0802187-81.2024.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte REU: BANCO C6 CONSIGNADO, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A, INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃOSENTENÇA ID (XXX) proferida nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita: (DESPACHO.
Vistos, etc.
Intimado o promovido para recolhimento dos honorários periciais, sobreveio aos autos a petição ID 110071354, alegando, em síntese, que o ônus do pagamento dos honorários periciais deverá recair sobre o autor que solicitou a produção da prova.
No entanto, tratando-se de relação consumerista, há a inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII do CDC), já que "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)" - Informativo 720/STJ (REsp 1.846.649-MA - Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellize, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 24/11/2021.
Tema 1061).
Assim, intime-se novamente o promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o depósito dos honorários, sob pena de ser-lhe debitada as consequências pela inércia probatória. e decorrido o prazo sem cumprimento, conclusos para sentença.
Se decorrido o prazo com pagamento, prossiga o feito conforme deliberado no ID 105249520.
Providências necessárias.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito.)".
Queimadas, 21 de julho de 2025.
ANALIA DO SOCORRO MAIA FARIAS PAZ, Analista/Técnico Judiciário(a). -
21/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSEFA ANA ALVES em 15/07/2025 23:59.
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17/06/2025 07:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:53
Decorrido prazo de JOSEFA ANA ALVES em 16/06/2025 23:59.
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10/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de JOSEFA ANA ALVES em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:04
Publicado Expediente em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 01:04
Publicado Expediente em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 22:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:25
Expedição de Carta.
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24/03/2025 10:18
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:25
Juntada de Ofício
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:33
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:26
Expedição de Carta.
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13/12/2024 10:30
Outras Decisões
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11/12/2024 12:04
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:45
Juntada de Petição de procuração
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05/11/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2024 09:15
Determinada a redistribuição dos autos
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10/10/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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