TJPB - 0801020-08.2023.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de RODOLFO ANTONIO BARBOSA AGUIAR em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2025 17:33
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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31/07/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801020-08.2023.8.15.0191 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em que se verifica interposição de Embargos de Declaração a sentença condenatória nos seguintes termos: " a ausência de modulação no acórdão embargado caracteriza omissão e contradição com o entendimento consolidado pelo STJ e compensar os valores transferidos ao embargante, na conformidade do art. 884 do Código Civil Brasileiro, devidamente atualizados desde a data do depósito. " A parte Embargada apresentou resposta.
Eis o breve relato, decido.
A Embargante alega omissão quanto à decisão deste juízo no que se refere a ausência de determinação da modulação no acórdão embargado, bem como afirma que a sentença foi omissa quanto a compensação dos valores transferidos ao embargante.
Entende este juízo que o pleito pugnado nos presentes embargos não podem abranger a modificação e rediscussão da matéria, motivo pelo qual resta inviável a análise e julgamento através deste meio de insurgência.
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGADA OMISSÃO.
MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO .
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
REJEIÇÃO .
Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não existindo os apontados vícios, impõe-se a sua rejeição.
Os aclaratórios não servem para obrigar o juiz a reforçar a fundamentação do decisório, reexaminar as matérias já apreciadas, ou ainda explicitar dispositivos legais, mesmo para fins de prequestionamento, quando já tenha encontrado fundamentos outros suficientes para embasar a sua decisão e resolver as controvérsias firmadas. (TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0815351-83 .2023.8.15.0000, Relator.: Des .
Gabinete (vago), 2ª Câmara Cível) Diante deste fato e considerando a inexistência da omissão apontada na sentença, DEIXO DE ACOLHER os presentes Embargos de Declaração.
Intime-se e cumpra-se.
Cumpra-se.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
29/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 12:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 21:33
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 10:52
Recebidos os autos
-
20/01/2025 10:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/10/2024 07:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 01:32
Decorrido prazo de RODOLFO ANTONIO BARBOSA AGUIAR em 01/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:01
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 06:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 06:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 29/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 23/04/2024 23:59.
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25/03/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 00:30
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 05:04
Outras Decisões
-
06/03/2024 11:54
Conclusos para despacho
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01/03/2024 01:04
Decorrido prazo de RODOLFO ANTONIO BARBOSA AGUIAR em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/01/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 08:38
Deferido em parte o pedido de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS - CPF: *27.***.*78-68 (AUTOR)
-
12/12/2023 06:01
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 01:55
Decorrido prazo de RODOLFO ANTONIO BARBOSA AGUIAR em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 00:57
Decorrido prazo de RODOLFO ANTONIO BARBOSA AGUIAR em 29/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/08/2023 23:59.
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04/07/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2023 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS - CPF: *27.***.*78-68 (AUTOR).
-
22/06/2023 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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