TJPB - 0848117-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0848117-06.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: EDILA PINTO DA ROCHA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XIV, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR as partes para se manifestarem acerca da minuta do ofício requisitório de precatório, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 4 de setembro de 2025 ELIANE DE LOURDES DOS SANTOS GUEDES MEDEIROS Analista Judiciário -
04/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 09:25
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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21/07/2025 21:45
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2025 16:05
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0848117-06.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 102150116).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
17/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 14:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/05/2025 14:12
Julgada procedente a impugnação à execução de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-03 (REQUERIDO)
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10/02/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 06:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 22:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2024 09:03
Conclusos para decisão
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01/07/2024 08:18
Recebidos os autos
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01/07/2024 08:18
Juntada de Certidão de prevenção
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19/04/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 10:51
Juntada de Petição de contra-razões
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29/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:17
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2023 12:08
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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10/10/2023 10:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:31
Juntada de Petição de memoriais
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02/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 07:49
Conclusos para decisão
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29/08/2023 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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