TJPB - 0802141-81.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2025 11:20
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2025 00:48
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802141-81.2024.8.15.0241 Polo Ativo: NEUSA PERPETUA FAGUNDES Polo Passivo: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) ré(u)-Dr.
PAULO ANTONIO MULLER, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Monteiro-PB, 15 de agosto de 2025.
MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
15/08/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 08:36
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2025 16:02
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:02
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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21/07/2025 16:02
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802141-81.2024.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Polo Ativo: NEUSA PERPETUA FAGUNDES Polo Passivo: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802141-81.2024.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 17 de julho de 2025 MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
17/07/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:55
Juntada de Intimação eletrônica
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14/07/2025 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 02:44
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:41
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:59
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:42
Juntada de carta
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12/11/2024 09:54
Expedição de Carta.
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12/11/2024 09:54
Expedição de Carta.
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08/11/2024 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2024 12:12
Outras Decisões
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08/11/2024 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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