TJPB - 0800577-05.2021.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:45
Decorrido prazo de KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:45
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAES LIMA em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:45
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:45
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:29
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:29
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:29
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:29
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:29
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0800577-05.2021.8.15.0231 DECISÃO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do Provimento CGJ nº 08/2014.
Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária de cobrança c/c indenização por danos materiais proposta em face do BANCO DO BRASIL S/A, com o objetivo de ter restituídos os valores supostamente desfalcados da conta PASEP da parte autora.
O feito tramitou regularmente, sendo determinada a produção de prova pericial, que ainda não foi realizada. É o breve relato.
DECIDO.
Tem-se que o STJ, em sede de julgamento de Recursos Repetitivos (REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323), nos termos do art. 1.037, II, do CPC, determinou a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria até dirimir a controvérsia afetada: "Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Portanto, SUSPENDO a presente Ação, nos termos do art. 313, inciso IV, do CPC, até o julgamento definitivo da controvérsia perante o STJ.
Proceda à verificação a cada 3 (três) meses do resultado do julgamento.
Intimem-se ressaltando a possibilidade de a parte interessada demonstrar distinção da ação em relação ao paradigma da demanda repetitiva.
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito. -
18/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
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18/01/2025 19:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/12/2024 00:33
Decorrido prazo de KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE MORAES LIMA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA BERNARDO SANTOS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2024 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2024 19:13
Nomeado perito
-
19/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
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31/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 19:28
Conclusos para decisão
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08/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/12/2023 11:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
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26/04/2022 16:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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08/03/2022 16:30
Conclusos para despacho
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29/11/2021 10:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/11/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 11:23
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2021 07:06
Juntada de Ofício
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13/05/2021 11:53
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2021 10:48
Juntada de carta
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06/05/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 03:01
Decorrido prazo de MARIA BERNARDO SANTOS DA SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
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01/04/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2021 05:20
Conclusos para despacho
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30/03/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 17:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA BERNARDO SANTOS DA SILVA (*96.***.*61-49).
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30/03/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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