TJPB - 0807075-80.2024.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:16
Juntada de Informações
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:42
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0807075-80.2024.8.15.0371 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: MARIA BALBINA DE SOUSA RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica Vossa Senhora intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Fica Vossa Senhoria advertido(a) de que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1o do citado art. 523 do CPC.
Ao fim do primeiro prazo terá início, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC), podendo arguir: “I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.”.
Sousa (PB), 18 de julho de 2025. (WALKIRIA ROCHA FERNANDES) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
18/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:30
Processo Desarquivado
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26/06/2025 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:09
Determinado o arquivamento
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18/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
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18/06/2025 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 14:00
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:00
Juntada de Certidão de prevenção
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24/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA BALBINA DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:46
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
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22/11/2024 00:30
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 21/11/2024 23:59.
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19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:03
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 15:50
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 06:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/08/2024 06:44
Determinada a citação de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (REU)
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27/08/2024 06:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BALBINA DE SOUSA - CPF: *58.***.*10-36 (AUTOR).
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26/08/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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