TJPB - 0805865-50.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:36
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0805865-50.2021.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: YARA COSTA DA SILVA Nome: YARA COSTA DA SILVA Endereço: R LIBÉRIO MOREIRA DA SILVA, 71, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-200 REQUERIDO: RAFAEL DA SILVA LUCENA Nome: RAFAEL DA SILVA LUCENA Endereço: R ESTUDANTE MARIZETE DA SILVA NASCIMENTO, 111, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58058-300 Vistos, etc.
Ao que se observa o presente feio foi extinto sem a resolução do seu mérito face o abandono injustificado da causa pela parte autora (ID 104831504), e encontrava-se arquivado.
Por meio da petição de ID 107169680 a parte requereu a habilitação de advogada constituída e desarquivamento do feito.
Determinada a intimação da mesma para requerer o que entender de direito, a autora apresentou a petição de ID 115600758, requerendo que fosse designada audiência de conciliação sem detalhes sobre a necessidade de tal ato .
Diante do que, tendo em vista que os autos encontra-se sentenciado e transitado em julgado, indefiro o requerimento constante na petição de ID 115600758 por falta de previsão legal e determino o arquivamento dos autos.
Intime-se.
João Pessoa, 18 de julho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. -
21/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:30
Determinado o arquivamento
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18/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:56
Juntada de Petição de comunicações
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24/06/2025 23:27
Determinada diligência
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17/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:52
Processo Desarquivado
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04/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/12/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:25
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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16/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:26
Juntada de Petição de cota
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05/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 21:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/12/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:34
Decorrido prazo de YARA COSTA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 06:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/11/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/11/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/09/2024 15:14
Determinada diligência
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09/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:39
Decorrido prazo de YARA COSTA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/08/2024 08:01
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 22:47
Determinada diligência
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22/08/2024 12:13
Juntada de diligência
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22/08/2024 09:57
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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21/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:35
Juntada de documento de comprovação
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13/07/2024 00:50
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:50
Decorrido prazo de YARA COSTA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:06
Determinada diligência
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21/06/2024 01:57
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA LUCENA em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 07:47
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 09:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/06/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 18:09
Determinada diligência
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27/05/2024 07:27
Conclusos para despacho
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27/05/2024 07:26
Processo Desarquivado
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27/05/2024 00:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2022 12:45
Arquivado Definitivamente
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15/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 22:50
Outras Decisões
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11/08/2022 07:59
Conclusos para despacho
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11/08/2022 07:59
Processo Desarquivado
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09/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
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03/03/2022 12:48
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2022 11:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/03/2022 07:50 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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03/03/2022 11:37
Julgado procedente o pedido
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03/03/2022 11:37
Homologada a Transação
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03/03/2022 09:35
Juntada de documento de comprovação
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02/01/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2022 15:39
Juntada de Certidão oficial de justiça
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27/11/2021 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2021 09:03
Juntada de Certidão oficial de justiça
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18/11/2021 23:47
Juntada de Petição de cota
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18/11/2021 11:15
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 11:15
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/03/2022 07:50 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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12/11/2021 12:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/11/2021 12:36
Concedida em parte a Medida Liminar
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11/11/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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