TJPB - 0804061-51.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 13:06
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 08:11
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:37
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:37
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0804061-51.2024.8.15.0351.
SENTENÇA VISTOS, ETC.
Cuida-se os autos de demanda na qual as partes transigiram, conforme os termos constantes no id nº 103993612. É O RELATÓRIO.
DECIDO: No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo envolve exclusivamente direitos patrimoniais, não sendo possível identificar vícios do consentimento.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, III, “b”, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação realizada entre as partes, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Caso tenha sido renunciado o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Considerando que houve o pagamento, expeçam-se os alvarás em favor da parte credora e do seu advogado, esse último em relação aos honorários sucumbenciais/contratuais (caso tenha sido acostado contrato de prestação de serviços advocatícios).
Após, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
18/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:23
Homologada a Transação
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11/07/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 01:09
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:49
Outras Decisões
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10/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:33
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 10:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/11/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:21
Outras Decisões
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27/08/2024 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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