TJPB - 0803591-78.2023.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:46
Decorrido prazo de ALBERTO MARIANO SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:45
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2025 01:21
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803591-78.2023.8.15.0731 DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Interpostos, tempestivamente, pela parte autora.
Alegação de erro material.
Acolhimento.
Retificação.
Analisados os fundamentos dos embargos declaratórios e assistindo razão às suas colocações, pelo fato de existir erro material na sentença, impõe-se a alteração desta e, consequentemente, o acolhimento daqueles.
Vistos, etc.
ALBERTO MARIANO SILVA, por intermédio de advogado legalmente constituído, Opôs, tempestivamente, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com o fim de que esse Juízo retifique alegado erro material na sentença de ID. 113386820 Sustenta, em síntese, a existência de erro material no número do contrato consignado constante do dispositivo, que foi indicado como “13757911”, quando o correto, conforme documentos juntados aos autos, é “13747911”. É o breve relatório.
DECIDO.
Conheço do recurso porque próprio e tempestivo e passo ao seu exame.
Nos termos do art. 1.022, III, do CPC, cabem embargos de declaração para corrigir erro material.
Consoante se verifica, assiste razão à embargante, pois restou demonstrado que o número do contrato constante na sentença diverge daquele indicado nos documentos probatórios juntados aos autos, sendo necessária a retificação para evitar equívocos na fase de cumprimento de sentença.
Cumpre ressaltar que a correção não implica alteração do mérito da decisão, mantendo-se incólume a condenação anteriormente imposta ao réu, inclusive quanto aos valores e fundamentos.
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para retificar o item “a” do dispositivo da sentença de ID nº 112281803, que passará a constar da seguinte forma: “(...) a) DECLARAR indevidos os descontos efetuados no benefício previdenciário do autor, referentes ao contrato de nº 13747911 (ID 76095306) (...)”; Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença.
Anote-se, retificando o registro da sentença.
P.R.I.
CABEDELO, 13 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/08/2025 08:00
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:00
Decorrido prazo de ALBERTO MARIANO SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:05
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo Av.
Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: ( ) Nº DO PROCESSO: 0803591-78.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direito de Imagem] AUTOR: ALBERTO MARIANO SILVA REU: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO - ADVOGADO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 Advogado do(a) REU: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 5ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO as partes de que foram interpostos Embargos de Declaração com efeito modificativo em face da sentença de ID. 112281803, tendo em vista que os embargos opostos são tempestivos, nos moldes do art. 1.023 do CPC, intime-se a embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua manifestação. 5ª Vara Mista de Cabedelo, em 22 de julho de 2025 SARA MICHELINE TAVARES GUIMARAES TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
22/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 20:00
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:36
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:11
Juntada de Petição de razões finais
-
27/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/02/2025 10:00 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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26/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 07:51
Juntada de Alvará
-
10/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:30
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI em 09/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/02/2025 10:00 5ª Vara Mista de Cabedelo.
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26/11/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:43
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI em 20/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 02:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:21
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 00:49
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ADRIANA LOPES CAVALCA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 00:59
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:43
Deferido o pedido de
-
30/11/2023 10:43
Nomeado perito
-
29/11/2023 09:29
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 07:23
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERTO MARIANO SILVA - CPF: *32.***.*54-53 (AUTOR).
-
14/07/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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