TJPB - 0804872-02.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:33
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME FIRMINO GOMES em 12/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:11
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804872-02.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] AUTOR: J.
G.
F.
G.
REU: BANCO PAN De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRE, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: J.
G.
F.
G., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0804872-02.2025.8.15.0181 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) AUTOR: ERASMO RUFO DOS SANTOS - PI8097, IGO DE FREITAS CUNHA - PI21433 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 22 de julho de 2025 De ordem, JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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19/07/2025 14:24
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2025 07:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/07/2025 10:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/07/2025 13:36
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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