TJPB - 0806429-86.2017.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 01:23
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0806429-86.2017.8.15.0251 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Reintegração de Posse, Perdas e Danos] Autor: IRACI ARAUJO NOBREGA Réu: JAILTON LIRA FERNANDES e outros (3) MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em virtude da apresentação da apelação pelo PROMOVENTE, intimar a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA DE FATIMA LIMA PALMEIRA SERVIDOR -
15/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCAS RICARDO MAIA MARTINS em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 23:53
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 16:00
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
21/07/2025 16:00
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
21/07/2025 16:00
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0806429-86.2017.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Iracy Araújo Nobrega, atualmente representada por seu espólio, em face, inicialmente, de Joaquim Araújo de Melo Neto e Sheila Leitão Araújo de Melo, tendo sido posteriormente reconhecida a ilegitimidade passiva desses, com determinação de inclusão no polo passivo de Jailton Lira Fernandes e Adriana Cordeiro Fernandes, apontados como atuais possuidores do imóvel objeto da demanda.
Vieram os autos conclusos após manifestação dos referidos réus, alegando que, apesar da decisão em audiência que determinou sua inclusão no polo passivo, não foram formalmente intimados da sentença de mérito que julgou improcedente a ação, tampouco dos recursos interpostos pela parte autora, o que caracterizaria cerceamento de defesa e nulidade processual.
Verifica-se dos autos que, de fato, não há comprovação nos registros de intimação de Jailton Lira Fernandes e Adriana Cordeiro Fernandes acerca da sentença proferida, nem da interposição da apelação, o que compromete o regular exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais do devido processo legal.
Em verificação dos expedientes do PJe, verifiquei que houve, inadvertidamente, intimação de Sheila e Joaquim, pessoas que não integram a este feito.
Ocorre que, o cartório não observou o determinado em audiência no ID Num. 92221405 - Pág.
A despeito de haver determinação em audiência para retificação do polo passivo, não se evidencia a efetiva formalização dessa inclusão mediante citação/intimação válida, tampouco lhes foi conferida oportunidade de apresentar resposta, especialmente após os atos decisórios posteriores à audiência de instrução.
Assim determino: Cumpra-se o termo de audiência no ID Num. 92221405 - Pág, quanto a retificação das partes.
Restituo o prazo das partes para fins de apresentação de recurso.
VISANDO afastar nulidade, Intimem-se TODAS as partes da sentença.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar em 15 dias.
A parte autora já apresentou recurso de apelação, o silêncio no prazo legal, convalida-se tal petição, devendo o demandado ofertar contrarrazões.
Cumpra-se com urgência.
P.I.
Patos, datado e assinado eletronicamente.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
17/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 07:22
Determinada diligência
-
17/07/2025 07:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:32
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE MELO NETO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:32
Decorrido prazo de SHEILA LUCENA LEITAO ARAUJO DE MELO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:32
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE MELO NETO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:32
Decorrido prazo de SHEILA LUCENA LEITAO ARAUJO DE MELO em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 21:40
Decorrido prazo de IRACI ARAUJO NOBREGA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:58
Publicado Mandado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de SHEILA LUCENA LEITAO ARAUJO DE MELO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE MELO NETO em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 07:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/11/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de SHEILA LUCENA LEITAO ARAUJO DE MELO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE MELO NETO em 29/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:26
Decorrido prazo de SHEILA LUCENA LEITAO ARAUJO DE MELO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:26
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE MELO NETO em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:36
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 12:24
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE MELO NETO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:24
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE MELO NETO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:23
Decorrido prazo de SHEILA LUCENA LEITAO ARAUJO DE MELO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:23
Decorrido prazo de SHEILA LUCENA LEITAO ARAUJO DE MELO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 23:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/07/2024 01:08
Decorrido prazo de IRACI ARAUJO NOBREGA em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/07/2024 09:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/06/2024 08:00 4ª Vara Mista de Patos.
-
17/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:20
Determinada diligência
-
17/06/2024 11:20
Indeferido o pedido de IRACI ARAUJO NOBREGA - CPF: *50.***.*51-15 (AUTOR)
-
17/06/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:50
Decorrido prazo de PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE em 04/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE MELO NETO em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:33
Decorrido prazo de SHEILA LUCENA LEITAO ARAUJO DE MELO em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:26
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/06/2024 08:00 4ª Vara Mista de Patos.
-
17/05/2024 07:37
Determinada diligência
-
06/05/2024 07:21
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
04/05/2024 08:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2024 11:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de SHEILA LUCENA LEITAO ARAUJO DE MELO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE MELO NETO em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 00:38
Decorrido prazo de SHEILA LUCENA LEITAO ARAUJO DE MELO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:38
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE MELO NETO em 31/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 06:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de SHEILA LUCENA LEITAO ARAUJO DE MELO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE MELO NETO em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:42
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE MELO NETO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:41
Decorrido prazo de SHEILA LUCENA LEITAO ARAUJO DE MELO em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 05:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:22
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2023 01:45
Decorrido prazo de IRACI ARAUJO NOBREGA em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 09:02
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 13:26
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 13:25
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 07:25
Deferido o pedido de
-
25/10/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 10:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/10/2022 04:38
Determinada diligência
-
06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
27/06/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2022 22:23
Juntada de provimento correcional
-
08/09/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 08:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 22/07/2021 09:00 7ª Vara Mista de Patos.
-
16/07/2021 00:51
Decorrido prazo de WELLITON ESCARIAO NOBREGA em 15/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 01:24
Decorrido prazo de PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE em 07/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/07/2021 09:00 7ª Vara Mista de Patos.
-
03/06/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
05/10/2020 11:35
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 15/09/2020 09:50 7ª Vara Mista de Patos.
-
26/09/2020 00:51
Decorrido prazo de WELLITON ESCARIAO NOBREGA em 25/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 00:42
Decorrido prazo de PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE em 17/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 18:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2020 09:50 7ª Vara Mista de Patos.
-
24/08/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 02:39
Decorrido prazo de IRACI ARAUJO NOBREGA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 02:38
Decorrido prazo de IRACI ARAUJO NOBREGA em 01/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:38
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE MELO NETO em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:38
Decorrido prazo de SHEILA LUCENA LEITAO ARAUJO DE MELO em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:37
Decorrido prazo de JOAQUIM ARAUJO DE MELO NETO em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:37
Decorrido prazo de SHEILA LUCENA LEITAO ARAUJO DE MELO em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 22:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/04/2020 22:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
06/09/2019 12:15
Conclusos para despacho
-
08/06/2019 00:19
Decorrido prazo de IRACI ARAUJO NOBREGA em 07/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2019 10:31
Determinada Requisição de Informações
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/12/2017 15:30
Conclusos para decisão
-
20/12/2017 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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