TJPB - 0800294-31.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:46
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV.
MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 Nº DO PROCESSO: 0800294-31.2024.8.15.0601 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DO NASCIMENTO REU: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Considerando o pedido de cumprimento de sentença, intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC).
Prazo: 30 dias, sendo 15 dias (art. 523, caput, CPC), mais 15 dias (art. 525, caput, CPC).
Belém/PB, datado e assinado eletronicamente.
De ordem, FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário -
01/09/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 14:19
Outras Decisões
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29/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 23:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 00:56
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 08:24
Recebidos os autos
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19/08/2025 08:24
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/10/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2024 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 18:14
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2024 01:07
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 18/09/2024 23:59.
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26/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2024 00:56
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 22:53
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
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01/05/2024 00:34
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 29/04/2024 23:59.
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27/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *39.***.*51-20 (AUTOR).
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06/02/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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