TJPB - 0803087-48.2023.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:42
Decorrido prazo de RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA em 19/08/2025 23:59.
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24/07/2025 01:13
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0803087-48.2023.8.15.0351 [Cargo em Comissão, Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)].
REQUERENTE: LINDIANE NASCIMENTO DA SILVA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a ausência de impugnação pelo executado/concordância, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID.109818652, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), dê-se vistas do processo ao Ministério Público, para se manifestar sobre o “sequestro da quantia necessária à satisfação do crédito” (art. 6º, da Res.
TJ-PB); Publicado eletronicamente.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andréa Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 10:06
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:46
Recebidos os autos
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14/03/2025 08:46
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:36
Decorrido prazo de LINDIANE NASCIMENTO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/06/2024 01:04
Decorrido prazo de LINDIANE NASCIMENTO DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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19/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2024 00:08
Outras Decisões
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07/05/2024 07:54
Conclusos para despacho
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07/05/2024 07:53
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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05/05/2024 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 02:54
Decorrido prazo de LINDIANE NASCIMENTO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 29/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:28
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/04/2024 12:09
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/04/2024 12:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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01/04/2024 07:51
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 18:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 08/02/2024 23:59.
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22/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 08:31
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 01/04/2024 12:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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22/01/2024 08:31
Juntada de Certidão
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04/12/2023 11:15
Recebidos os autos.
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04/12/2023 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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04/12/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 21:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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