TJPB - 0813679-22.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 07:46
Decorrido prazo de WILLTON MAURICIO DA SILVA SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:18
Decorrido prazo de WILLTON MAURICIO DA SILVA SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 01:24
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0813679-22.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: WILLTON MAURICIO DA SILVA SANTOS EXECUTADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88.
Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos (ID 108066003).
A parte credora informou as contas bancárias para recebimento. É o breve relato.
DECIDO.
Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Expeçam-se os alvarás de autorização para recebimento dos numerários, com ordem de transferência nos termos do Ofício Circular nº 14/2020, conforme suas titularidades.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] VIRGÍNIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juíza de Direito -
21/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:21
Juntada de Petição de resposta
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19/02/2025 10:18
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:56
Juntada de RPV
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09/12/2024 08:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/08/2024 01:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 14/08/2024 23:59.
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17/06/2024 16:07
Juntada de Petição de informação
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17/06/2024 16:05
Juntada de Petição de resposta
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17/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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17/06/2024 08:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/06/2024 08:01
Homologado o pedido
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13/06/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 01/03/2024 23:59.
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04/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 00:15
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:21
Juntada de Petição de resposta
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25/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 10:29
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 01/03/2023 23:59.
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03/02/2023 20:02
Juntada de Petição de informação
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30/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:57
Julgado procedente o pedido
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26/12/2021 11:39
Conclusos para julgamento
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26/12/2021 11:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/12/2021 01:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 01:40
Decorrido prazo de WILLTON MAURICIO DA SILVA SANTOS em 17/12/2021 23:59:59.
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22/11/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 10:56
Conclusos para despacho
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13/10/2021 10:38
Juntada de Certidão
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27/08/2021 01:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 26/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 01:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 19/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 11:37
Juntada de Petição de informação
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03/08/2021 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2021 11:57
Juntada de Certidão
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29/06/2021 10:48
Expedição de Mandado.
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29/06/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 13:42
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2021 08:10
Conclusos para decisão
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04/06/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 11:27
Indeferido o pedido de WILLTON MAURICIO DA SILVA SANTOS - CPF: *56.***.*87-20 (AUTOR)
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21/05/2021 11:46
Conclusos para decisão
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13/05/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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