TJPB - 0800484-62.2022.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:44
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2025 01:25
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém Gabinete Virtual DECISÃO Diante da ausência de bens penhoráveis localizados até o momento,, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, período durante o qual ficará suspensa também a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo sem a localização do executado ou de bens penhoráveis, os autos deverão ser arquivados, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal, ressalvada a possibilidade de desarquivamento mediante requerimento do exequente e demonstração de interesse na retomada do feito.
Intime-se o exequente para ciência.
Belém (PB), datado/assinado eletronicamente.
Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz de Direito -
18/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/03/2025 06:14
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:34
Juntada de documento de comprovação
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29/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
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01/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:48
Outras Decisões
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19/02/2024 15:03
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
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15/08/2023 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2023 17:15
Conclusos para decisão
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23/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 05:26
Decorrido prazo de CARMELITA LEONARDO DA SILVA em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 16:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/11/2022 10:29
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 10:17
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/10/2022 12:24
Outras Decisões
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16/09/2022 14:10
Conclusos para decisão
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24/08/2022 11:20
Decorrido prazo de CARMELITA LEONARDO DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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03/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 18:06
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 22:55
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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